INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Quem oferece vaga de emprego tem que expor as regras

Quem oferece vaga de emprego tem que expor as regras

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160616 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando um candidato comparece a um estabelecimento em busca de emprego é uma situação, já quando o estabelecimento divulga uma vaga, convida alguém para preenchê-la, deve avaliar, bem melhor, os predicados do/candidato. Leia o alerta!


 

 Loja indenizará faxineira por induzi-la a pedir demissão do emprego anterior

 e não contratá-la em razão da escolaridade

 

Uma loja, do ramo do vestuário, tinha entre as pessoas que lhe prestavam serviço, uma faxineira lotada numa terceirizada.

Apresentou-lhe convite para atuar no atendimento no provador de roupas, entregando fichas de controle aos clientes que vão experimentar roupas nas cabines, recebendo-as ao final e prevenindo eventuais furtos. Isso lhe pareceu atrativo, tanto que se demitiu do emprego.

Na avaliação, porém, no processo de contratação, não foi aprovada devido à sua escolaridade.

Ela ficou sem o emprego anterior e não alcançou o emprego ofertado.

Ingressou na Justiça do Trabalho.

Alegou que esse detalhe não lhe tinha sido esclarecido e alertado antes que pedisse demissão.

Ficara sem nenhum dos dois empregos e, pior, sem poder sacar o FGTS e receber seguro desemprego, pois a demissão ocorreu por sua iniciativa.

 

O Juiz do Trabalho ponderou:  "Como se vê, uma função que não exige maiores estudos, mas apenas um bom treinamento. Logo, a exigência sobre o grau de escolaridade não é razoável, sendo, quiçá, abusiva".

Observou o magistrado que a promitente empregadora falhou, com relação aos arts. 113 e 422 do Código Civil, em homenagem aos princípios da boa-fé, da probidade e da publicidade dos atos jurídicos.

Verificou que a listagem dos documentos necessários para a contratação da trabalhadora não deixava claro que ela deveria comprovar o grau de instrução.

Sentenciou:

A) - A promitente deve arcar com os valores relativos ao desconto do aviso prévio no emprego anterior, FGTS retido e respectiva multa dos 40%, bem como à indenização pelos salários não recebidos pela trabalhadora, no limite de três meses.

B) - Pelo constrangimento, além da frustração que causou à Reclamante extrema insegurança, pois, da noite para o dia, se viu sem emprego, impôs o pagamento de indenização por danos morais, de R$ 5.000,00.


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TRT-MG, hoje, às 06:02h. O publicamos às 07:46h.

Considerações:

Antes de ofertar uma vaga de emprego, deixe muito claras as regras, os requisitos, para a admissão.

Antes de convidar alguém a sair do emprego em que atua, pondere sua responsabilidade social.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 16/06/2016

Fonte: TRT 3ª Região

Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN - 33 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados