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Quem elabora cartilha para clientes tem direito autoral?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160630 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Todo empreendimento visa atender o público-alvo. Para tanto, geralmente, o trabalho não é realizado apenas por sócios. Então empregados são instruídos e orientados, para atuar de forma segura, e orientar os clientes, mas há ressalvas! Leia o alerta!


 

 Assistente da NET não vai receber indenização por criação de manual destinado a clientes

 

Ressalvas em orientar os clientes?

Não!

Ressalvas quanto aos cuidados com empregados mais espertos.

Quando se adquire um eletrodoméstico ou um equipamento, ou utilizamos um serviço de terceiro, é importante que leiamos o Manual para nos certificarmos dos direitos e dos cuidados.

Então quem produz um eletrodoméstico, quem produz um equipamento, quem presta algum serviço, para ter bom relacionamento com sua clientela, teria que orientar os clientes através de um manual.

Para a elaboração desse "manual', pode destacar determinado empregado, ou grupo de empregados para compilar as regras que o empreendimento quer dar a conhecer.

Num empreendimento da área da comunicação, especificamente de sinal via satélite, um empregado foi convidado a elaborar um manual com regras básicas para a solução de problemas encontrados habitualmente por clientes.

Para a elaboração do tal manual, o empregado serviu-se do tempo de seu expediente, de equipamentos do empregador, de normas do empregador, compilando as informações de forma que o cliente tivesse facilidade em resolver ele mesmo problemas técnicos de fácil solução.

 

Como a empregadora não lhe pagava direitos autorais ingressou em juízo.

O Juiz local lhe deu ganho de causa, determinando à empregadora o pagamento de indenização de R$ 50.000,00 por danos morais.

O Juiz regional (TRT) excluiu o pagamento da indenização por entender que o empregado nada mais fez do que um "arranjo" de procedimentos que a empregadora estaria repassando aos clientes.

O reclamante não gostou de perder a indenização e tentou o amparo no TST.

O relator do processo no TST nem quis tomar conhecimento, pois o que o empregado fez não fugiu do que se podia esperar dele consoante o contrato de trabalho ao qual estaria vinculado.

Usou o tempo da empregadora, usou recomendações da empregadora, usou equipamento da empregadora para elaborar a orientação a clientes e, a orientação só teria valor enquanto os clientes tivessem contrato vigente com o empreendimento.


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TST, em 28/06. Já o degustamos, 'mastigamos' e publicamos em linguajar 'palatável', para que todos os internautas o entendam com facilidade.

Considerações:

Muito cuidado ao solicitar a um empregado para elaborar uma orientação a clientes.

Se ele produzir algo de sua própria ideia, algo não praticado pelo empregador, tem direito autoral.

Agora, se repassa orientações dentro das regras do empregador, é mero cumprimento do dever.

Tem quem vista a camisa do empregador, a título de empréstimo, e há os que a vestem como sendo sua.

Saiba distinguir os empregados pela forma que tratam a 'camisa'!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 28/06/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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