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Início | Orientações | BORKAlerta | Abusos não devem ocorrer. Muito menos na Justiça do Trabalho!

Abusos não devem ocorrer.

Muito menos na Justiça do Trabalho!

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160708 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando alguém busca um emprego, e consegue, a empregadora sempre é considerada a melhor, e o empregado também é considerado o ideal. Com o passar dos tempos os comportamentos podem mudar, até a inviabilidade do ... Leia o alerta!


 

 Turma reduz indenização a consultor comercial por justa causa aplicada ilegalmente

 

Sim, com o passar dos tempos os comportamentos podem mudar, até chegar à inviabilidade da continuidade da relação de emprego.

Pode o empregador não tratar ou não remunerar de acordo com o comportamento ou a produção do empregado;

Pode o empregado deixar de ser tão exemplar como era em outra época, negligenciando na qualidade e na produção;

Podem fatores diversos contribuir par se criar animosidade entre empregador e empregado.

Um caso de consultor de vendas que apresentava resultado acima da média, tendo sido brindado, até, com viagens internacionais, o qual ingressou com processo trabalhista contra o empregador.

Coincidentemente 30 dias após ter ingressado com reclamação, foi demitido por justa causa, por desídia.

Para a Justiça local o empregador deveria indenizar em R$ 30 mil por danos morais, pela demissão com justa causa.

No TRT (Justiça regional) o castigo aumentou para R$ 100 mil porque o empregador não informou qual o ato desidioso que teria motivado a justa causa.

No TST a apreciação levou em consideração o pedido da empregadora quanto aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O ministro relator aceitou que foi grave o dano sofrido pelo demitido, mas não, com a gravidade entendido no TRT. Por não haver critérios aritméticos para indenização, mas haver jurisprudência, o ministro relator reduziu a indenização para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do TST.


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TST, em 07/07. Já o degustamos, 'mastigamos' e publicamos em linguajar 'palatável', para que todos os internautas o entendam com facilidade.

Considerações:

Se um empregado der motivo para demissão, mas o empregador não tiver evidências para demiti-lo por justa causa, limpe o ambiente, do eventual contágio maléfico, demitindo-o sem justa causa.

Pague mais verbas, numa boa, espontaneamente, para não pagar despesas com advogados e ainda indenizações para reparar danos morais!

Preste muita atenção, antes de demitir!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 08/07/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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