Turma reduz indenização a consultor comercial por justa causa aplicada ilegalmente
Sim, com o passar dos tempos os comportamentos podem mudar, até chegar à inviabilidade da continuidade da relação de emprego.
Pode o empregador não tratar ou não remunerar de acordo com o comportamento ou a produção do empregado;
Pode o empregado deixar de ser tão exemplar como era em outra época, negligenciando na qualidade e na produção;
Podem fatores diversos contribuir par se criar animosidade entre empregador e empregado.
Um caso de consultor de vendas que apresentava resultado acima da média, tendo sido brindado, até, com viagens internacionais, o qual ingressou com processo trabalhista contra o empregador.
Coincidentemente 30 dias após ter ingressado com reclamação, foi demitido por justa causa, por desídia.
Para a Justiça local o empregador deveria indenizar em R$ 30 mil por danos morais, pela demissão com justa causa.
No TRT (Justiça regional) o castigo aumentou para R$ 100 mil porque o empregador não informou qual o ato desidioso que teria motivado a justa causa.
No TST a apreciação levou em consideração o pedido da empregadora quanto aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O ministro relator aceitou que foi grave o dano sofrido pelo demitido, mas não, com a gravidade entendido no TRT. Por não haver critérios aritméticos para indenização, mas haver jurisprudência, o ministro relator reduziu a indenização para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do TST.