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Se prometeu prêmio a empregado, deve pagar

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160803 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O valor oferecido, de salário, a quem ingressa, deve servir de estímulo. Quando a um empregado for oferecido um estímulo sob a forma de prêmio, deve o empregador saber muito bem o que ofereceu, caso contrário pode ocorrer reclamatória. Leia o alerta!


 

 Vale terá que pagar prêmio prometido a empregado por invenção de ferramenta

 

Um grupo de empregados trabalhou num invento, por 7 anos, segundo um dos integrantes que ingressou na Justiça do Trabalho.

Segundo ele a empregadora havia estipulado um prêmio de 3 mil dólares a ser repartido entre os integrantes do grupo.

Concluído o invento, a empregadora registrou-o no INPI, contando com a cessão de direitos pelos empregados integrantes do grupo inventor.

Decisões:

Justiça local: O Juiz do Trabalho determinou a indenização no valor de R$ 5 mil ao reclamante.

Justiça regional (TRT): Manteve a sentença e destacou não ser plausível que o empregado tenha assinado a cessão de direitos livre e espontaneamente, "sem haver ao menos uma promessa de contraprestação econômica".

Justiça nacional (TST): O relator concluiu que o empregado conseguiu provar a contento que, de fato, não recebeu nenhum valor pecuniário pela cessão dos direitos de uso e exploração do invento.

Defesa: A empregadora contraargumentou que não está previsto na CLT que o empregador tenha que pagar prêmio para empregados que participem de invento.

Justificativa para manutenção da indenização: A Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, garante ao empregador o direito exclusivo de licença e exploração do invento produzido no âmbito do trabalho com os seus recursos, "assegurando, entretanto, ao empregado o direito a uma justa remuneração".


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TST, hoje pela manhã. Já o degustamos, 'mastigamos' e publicamos em linguajar 'palatável', para que todos os internautas o entendam com facilidade.

Considerações:

Quando um prêmio for ofertado para empregado, deve o empregador avaliar a viabilidade, ou necessidade, de tal oferta, para não desgastar-se, inclusive perante o tribunal.

Reforçando o BORKAlerta: Na Voz do Brasil desta data também foi publicada a decisão. É importante!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 03/082016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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