Vale terá que pagar prêmio prometido a empregado por invenção de ferramenta
Um grupo de empregados trabalhou num invento, por 7 anos, segundo um dos integrantes que ingressou na Justiça do Trabalho.
Segundo ele a empregadora havia estipulado um prêmio de 3 mil dólares a ser repartido entre os integrantes do grupo.
Concluído o invento, a empregadora registrou-o no INPI, contando com a cessão de direitos pelos empregados integrantes do grupo inventor.
Decisões:
Justiça local: O Juiz do Trabalho determinou a indenização no valor de R$ 5 mil ao reclamante.
Justiça regional (TRT): Manteve a sentença e destacou não ser plausível que o empregado tenha assinado a cessão de direitos livre e espontaneamente, "sem haver ao menos uma promessa de contraprestação econômica".
Justiça nacional (TST): O relator concluiu que o empregado conseguiu provar a contento que, de fato, não recebeu nenhum valor pecuniário pela cessão dos direitos de uso e exploração do invento.
Defesa: A empregadora contraargumentou que não está previsto na CLT que o empregador tenha que pagar prêmio para empregados que participem de invento.
Justificativa para manutenção da indenização: A Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, garante ao empregador o direito exclusivo de licença e exploração do invento produzido no âmbito do trabalho com os seus recursos, "assegurando, entretanto, ao empregado o direito a uma justa remuneração".