INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | É lei a dupla visita de fiscais às MPE's e EPP's

É lei a dupla visita de fiscais às MPE's e EPP's

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20160920 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando foi instituído o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, os legisladores se preocuparam com a fragilidade destes empreendimentos. Por isso incluíram uma condição de sobrevida, que trazemos à baila. Leia o alerta!


 

 Descumprimento do número mínimo de fiscalizações invalida infração aplicada a microempresa

 

Como vamos tratar de decisão do TST, vamos focar apenas na questão trabalhista.

O fato é que as fiscalizações a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem merecer um trato diferente das demais organizações societárias.

Leia o que diz o Art. 55: A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 1o Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Isso quer dizer que, se a administração não oferecer resistência, ou criar embaraço à fiscalização, a primeira deverá ter o tom de orientação.

Uma Microempresa do ramo de turismo que fazia transporte de empregados para uma construtora, deixou de promover treinamento sobre equipamentos de proteção individual (EPIs), deixou de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deixou de conceder descanso semanal de 35h para motorista profissional e deixou de promover cursos de capacitação, além de descumprir programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos. (Ufa!)

O MPT pediu o cumprimento da legislação, indenização por dano moral coletivo e a responsabilidade solidária da Construtora, porque as irregularidades ocorreram enquanto a empresa de turismo transportava empregados até o canteiro de obras.

Justiça local: O Juiz do Trabalho julgou o pedido improcedente.

Justiça regional (TRT): Manteve parte da decisão. Determinou a concessão do descanso de 35h para os motoristas profissionais (antiga redação do artigo 235-C, parágrafo 3º, da CLT, a qual teve vigência até 2015).

Justiça nacional (TST): Reconheceu a nulidade do auto de infração lavrado sem a observância dos critérios da dupla visita e da prévia orientação. Não ficou provado, no caso, risco incompatível com a dupla visita, portanto ela era necessária em vista do princípio da prévia orientação.


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TST. Já está devidamente interpretado.

Considerações:

Os auditores fiscais do trabalho não visitaram duas vezes a microempresa antes de lavrar todos os autos de infração que motivaram o processo.

O procedimento somente é desnecessário nos casos de atividade ou situação de risco elevado, de falta de registro de empregado ou quando há reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 19/09/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN - 33 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!

Avenida Doutor Damião,  80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados