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Encobriu falta de colega e ganhou Justa Causa

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20161114 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Confiança é um item muito importante na relação de emprego, a ponto de documentos e contas pessoais serem tratados por empregados aos quais é dada liberdade de ação. Fraquejar no trato de valores de terceiros é muito grave. Leia o alerta!


 

 Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega

 

Um integrante de uma sociedade de advogados havia franqueado o acesso à sua conta bancária, pessoal, a uma secretária, a qual efetuava pagamentos, débitos, saques, transferências e o que fosse necessário para corresponder com o que fazia parte da vida financeira do advogado.

Tal secretária promoveu, de forma ilícita, a transferência de valores, beneficiando a si própria.

Outra secretária, que conhecia o procedimento, foi demitida por Justa Causa por omitir, encobrir, o ato da que havia procedido de forma ilícita.

Enquanto a que praticou o ato ilícito confirmou que atuara de forma indevida e que a parceira colaborava e também foi beneficiada com os desvios, a demitida alegou que não foi beneficiada pelas ações da outra secretária e não concordou com a demissão por Justa Causa, por não haver provas.

O caso foi para a Justiça do Trabalho.

Decisões:

Justiça local: Na Vara do Trabalho foi julgado procedente a Justa Causa, mesmo sem prova de que ela tenha participado da ação, mas por encobrir a ação criminosa.

Justiça regional (TRT): Foi entendido que não caberia a Justa Causa sem prova de participação direta no crime.

Justiça nacional (TST): O entendimento foi de que houve quebra de confiança, e conivência com a ilicitude, correspondendo à falta grave.


 

Este BORKAlerta foi elaborado com base na publicação pelo TST, em 14/11/2016.

Já está devidamente interpretado.

Considerações:

Tomando como exemplo o caso apresentado, podemos ter como alerta quer seja para empregadores, quer para empregados, que acobertar ato errado, por mais que seja muito amigo do/a colega de trabalho, deixa quem se acovardou de denunciar como co-responsável pelo ilícito praticado.

Dá Justa Causa, sim, deixar outro praticar um ato lesivo contra o empregador, se não o denunciar!

Quem duvidar, consulte as decisões do TST !!!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 14/11/2016

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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