Hospital não deverá indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente
Publicação de TST, neste 18/07/2017, traz uma decisão que poderá clarear o pensamento de muitos empregados, atuantes em áreas, inclusive, bem distintas da em que ocorreu o fato que gerou um pedido de indenização por danos morais:
Em um hospital, no qual havia um setor de hemodiálise, onde atuava já por nove anos um técnica de enfermagem, a qual também era uma das responsáveis pela área, ocorreu, por parte de um paciente, a alteração de postura gerando xingamentos e ofensas segundo a técnica, chamando-a de "vagabunda" e "cachorra".
A técnica de enfermagem reconhece que os pacientes que vem para hemodiálise, em geral, se encontram fragilizados e, muitas vezes, se tornam mais agressivos e ríspidos.
Independente de ter consciência do comportamento dos pacientes, ela ingressou em juízo, contra o hospital, reclamando danos morais, em virtude do xingamento.
Alegação: Registrou na petição que "mesmo levando o caso à direção, o hospital nada fez em relação ao episódio. Para ela, a associação deveria ter encontrado meios para minimizar os danos causados no setor, tomando medidas mais incisivas, inclusive “cessando o tratamento do paciente, trocando-o de hospital".
Decisões:
Local - Vara do Trabalho - Na notícia do TST não consta a decisão local.
Estadual - Justiça do Trabalho - TRT - O ocorrido não justificava a indenização por danos morais. Entre outros aspectos ficou constatado que o paciente teria ofendido não apenas ela, mas também outros profissionais do setor.
Nacional - Tribunal Superior do Trabalho - TST - A relatora reconheceu que a reclamante foi vítima de xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho, mas não ficou demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital em relação ao dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável aos seus empregados que autorizassem a reparação civil por danos morais.