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Imóvel vendido antes da penhora fica com comprador

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20170817 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um imóvel quando já teve assinalado indicação de servir de garantir a processo, pode ter problema se for vendido. Leia o alerta!


 

 Turma afasta fraude em negócio imobiliário envolvendo mãe de empresário devedor

 

Em "Notícias do TST" encontramos diversas decisões, obviamente ligadas à Justiça do Trabalho.

Os termos técnicos, por vezes, não são da mais fácil compreensão.

Por isso na BORKENHAGEN os textos de maior relevância, principalmente para seus clientes, são estudados, interpretados e então através de um BORKAlerta a notícia/orientação é apresentada num linguajar prático e acessível.

Desfrute!

Consta que um empreendimento do ramo de comércio de cosméticos recebeu uma demanda trabalhista.

Essa ex-empregadora não contou com recursos para fazer frente ao montante da reclamatória.

A Justiça foi atrás do sócio administrador, o qual passaria a responder até o limite de seu capital.

Este possuía um apartamento, naquela época, tendo-o vendido para sua mãe.

Esta senhora, na sequência (bem mais tarde) o vendeu a uma terceira pessoa, uma modelista.

Esta modelista transferiu 50% do apartamento a uma administradora.

Até aqui tudo estaria bem, se não aparecesse uma penhora sobre o imóvel.

Mas como assim, estar penhorado e ter sido vendido?

Observe a cronologia dos fatos:

- Em Outubro/1998 o sócio passou a ser o responsável pelo pagamento da dívida trabalhista;

- Oito meses depois vendeu seu apartamento para a mãe;

- Em 2008 (10 anos depois) a mãe o vendeu para a modelista;

- Em 2010 a modelista transferiu os 50% para a tal administradora;

- Em 2011 foi registrada a penhora definitiva. Clareou? Ainda não.

Na Matrícula do apartamento já constavam apontamentos de ter esse sido dado em garantia a outras querelas trabalhistas. E daí? Nada pesava contra, quando a modelista o comprou. Histórico, é histórico!

Decisões:

O TRT entendeu que a modelista e a administradora não prestaram atenção aos apontamentos anteriores, mesmo que não ligados à reclamatória em questão.

No TST ficou evidente que:

- Se houve fraude na venda do imóvel pelo sócio para sua mãe, isso é problema fiscal, não trabalhista;

- Não houve má-fé por parte da modelista, pois a penhora só foi registrada após a escritura de compra e venda.

- Configurada a boa-fé da adquirente, não pode ser mantida a penhora sob pena de violação do direito de propriedade conforme o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, concluiu o ministro relator.

 

Faça cada empregador a leitura adequada para que, em situação semelhante "não faça bobagens".

Nossos clientes conhecem decisões de tribunais, em leitura de fácil entendimento.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 17/08/2017

Fonte: T S T

Colaboração: Eunice

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