INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Dono de posto não é culpado por morte de lavador

Dono de posto não é culpado por morte de lavador

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20170823 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Um estabelecimento do tipo posto de combustíveis, para entrar em funcionamento, deve obedecer a rígidos critérios para salvaguardar a vida de seus empregados e de seus clientes. mas e se morre um empregado, quem é o culpado? Leia o alerta!


 

 Posto não é responsável por atropelamento de lavador de carros por motorista que invadiu local

 

Em "Notícias do TST" encontramos diversas decisões, obviamente ligadas à Justiça do Trabalho.

Os termos técnicos, por vezes, não são da mais fácil compreensão.

Por isso na BORKENHAGEN os textos de maior relevância, principalmente para seus clientes, são estudados, interpretados e então através de um BORKAlerta a notícia/orientação é apresentada num linguajar prático e acessível.

Desfrute!

Consta que um motorista, de 72 anos, perdeu os sentidos ao dirigir seu automóvel e ingressou em velocidade não adequada num posto de combustíveis, atropelando um lavador de carros que estava no pátio, arremessando-o em direção a um obstáculo fixo. Ele bateu a cabeça na coluna da troca de óleo, vindo a falecer em decorrência da pancada.

O acidente aconteceu enquanto era expediente de trabalho.

O lavador não estava lavando carros.

O lavador não efetuou atendimento ao veículo que o atropelou.

O veículo que causou a morte não estava sendo atendido no posto.

O lavador não tinha atividade ligada ao abastecimento de combustíveis.

Os herdeiros ingressaram com ação trabalhista buscando indenização de R$ 150 mil por danos morais.

Decisões:

O TRT concluiu que:

- se tratou de acontecimento casual, fortuito e inesperado, causado por terceiro;

- a morte do empregado no ambiente de trabalho não poderia ser enquadrada como acidente de trabalho típico por estar ausente o nexo de causalidade com a atividade exercida por ele em favor da empresa, “uma vez que não decorreu do exercício da função do trabalhador”; e

- não ficou demonstrado que o empregador tenha cometido ato ilícito que resultasse na morte do lavador.

 

Os familiares buscaram discutir o assunto no TST, alegando:

- que o lavador se expunha a riscos que ultrapassam o padrão de segurança em relação ao homem médio, o que atrairia a responsabilidade do empregador pelo acidente; e

- que o trabalho num posto de gasolina se equipara à execução de atividades em vias públicas.

 

No TST o entendimento foi que:

- Para haver reparação tem que haver a ocorrência, a omissão do empregador e a culpa do agente causador.

- Acata o quadro descrito pelo TRT, de que o acidente de trabalho decorrente de fato de terceiro, uma vez que envolveu pessoa estranha ao contrato de trabalho.

- O lavador não esteve sequer lavando carros no momento do acidente e que não exercia atividade ligada ao fornecimento de combustíveis, razão pela qual não pode ser comparado à atividade dos frentistas.

- Finalizando:  “Não há como se extrair correlação entre a atividade que ele desenvolvia e o atropelamento do qual foi vítima”, concluiu o relator.

 

Agora cabe aos empregadores que lerem este BORKAlerta tomarem as precauções de não permitir que empregados permaneçam em locais que não os do exercício de sua função. Todo o cuidado é pouco!

Nossos clientes conhecem decisões de tribunais, em leitura de fácil entendimento.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 22/08/2017

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN - 34 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!

Avenida Doutor Damião,  62 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados