Em
"Notícias do TST"
encontramos diversas decisões,
obviamente ligadas à Justiça do
Trabalho.
Os
termos técnicos, por vezes, não
são da mais fácil compreensão.
Por isso na BORKENHAGEN os
textos de maior relevância,
principalmente para seus
clientes, são estudados,
interpretados e então através de
um
BORKAlerta a
notícia/orientação é apresentada
num linguajar prático e
acessível.
Desfrute!
Consta que um motorista,
de 72 anos,
perdeu os sentidos ao dirigir seu
automóvel e ingressou em
velocidade não adequada num
posto de combustíveis,
atropelando um lavador de carros
que estava no pátio,
arremessando-o em direção a um
obstáculo fixo. Ele bateu a
cabeça na coluna da troca de
óleo, vindo a falecer em
decorrência da pancada.
O
acidente aconteceu enquanto era
expediente de trabalho.
O
lavador não estava lavando
carros.
O
lavador não efetuou atendimento
ao veículo que o atropelou.
O
veículo que causou a morte não
estava sendo atendido no posto.
O
lavador não tinha atividade
ligada ao abastecimento de
combustíveis.
Os
herdeiros ingressaram com ação
trabalhista buscando indenização
de R$ 150 mil por danos morais.
Decisões:
O
TRT concluiu que:
-
se tratou de acontecimento
casual, fortuito e inesperado,
causado por terceiro;
-
a morte do empregado no ambiente
de trabalho não poderia ser
enquadrada como acidente de
trabalho típico por estar
ausente o nexo de causalidade
com a atividade exercida por ele
em favor da empresa, “uma vez
que não decorreu do exercício da
função do trabalhador”; e
-
não ficou demonstrado que o
empregador tenha cometido ato
ilícito que resultasse na morte
do lavador.
Os
familiares buscaram discutir o
assunto no TST, alegando:
-
que o lavador se expunha a
riscos que ultrapassam o padrão
de segurança em relação ao homem
médio, o que atrairia a
responsabilidade do empregador
pelo acidente; e
-
que o trabalho num posto de
gasolina se equipara à execução
de atividades em vias públicas.
No
TST o entendimento foi que:
-
Para haver reparação tem que
haver a ocorrência, a omissão do
empregador e a culpa do agente
causador.
-
Acata o quadro descrito pelo
TRT, de que o acidente de
trabalho decorrente de fato de
terceiro, uma vez que envolveu
pessoa estranha ao contrato de
trabalho.
-
O lavador não esteve sequer
lavando carros no momento do
acidente e que não exercia
atividade ligada ao fornecimento
de combustíveis, razão pela qual
não pode ser comparado à
atividade dos frentistas.
-
Finalizando: “Não há como
se extrair correlação entre a
atividade que ele desenvolvia e
o atropelamento do qual foi
vítima”, concluiu o relator.
Agora cabe aos empregadores que
lerem este BORKAlerta tomarem as
precauções de não permitir que
empregados permaneçam em locais
que não os do exercício de sua
função. Todo o cuidado é pouco!
Nossos clientes
conhecem decisões de tribunais,
em leitura de fácil
entendimento.
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!