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Cartório não precisa indenizar família de auxiliar morto

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20170905 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Todos os estabelecimentos de comércio ou de prestação de serviços, abertos ao público, precisam atentar para a segurança, mas alguns mais do que outros. Ocorreu um assalto a um cartório e um auxiliar foi morto. O cartório tem culpa? Leia o alerta!


 

 Cartório é absolvido de indenizar herdeiros de auxiliar morto em assalto

 

A BORKENHAGEN atua em constante busca pelas melhores orientações para os membros de sua equipe, e, assim também, para seus clientes. Claro que os não-clientes também desfrutam.

Em "Notícias do TST" encontramos diversas decisões, obviamente ligadas à Justiça do Trabalho. Como são textos com linguajar de tribunal, nós os 'traduzimos' para mais fácil compreensão, através de um BORKAlerta . Desfrute!

Consta que um auxiliar de cartório com idade de 37 anos, já atuava no cartório há 22 anos, foi vítima de assalto ao cartório, vindo a óbito.

O cartório não era alvo frequente de meliantes, o que não fez seu titular investir em portas detectoras de metais ou na contratação de um segurança patrimonial. Tudo corria bem até o dia em que ocorreu um assalto, ocasião em que os assaltantes foram em busca de dinheiro e, não se sentiram inibidos com as câmeras de segurança registrando os seus atos.

A viúva do falecido, junto com seus filhos, ingressou em juízo reclamando indenização.

Na Justiça local não foi reconhecida culpa do cartório, nem omissão do empregador.

No TRT-PR foi mantido o mesmo entendimento, apesar de reconhecer ter sido acidente de trabalho, mas que não se pode atribuir culpa ou omissão do empregador pois o estabelecimento não era alvo regular de marginais e, também, que não se preocuparam com a filmagem pelas câmeras de segurança.

No TST o ministro relator foi enfático que: O empregador “não é responsável pela segurança pública, não cabendo a ele adotar medidas capazes de impedir assaltos ou furtos, responsabilidade esta do Estado, segundo diretriz do artigo 144 da Constituição Federal”.

 

Agora cabe aos empregadores que lerem este BORKAlerta tomarem as precauções no tocante à segurança de seus empregados e de seus clientes, dentro do que seja razoável.

Nossos clientes conhecem decisões de tribunais, em leitura de fácil entendimento.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 05/09/2017

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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