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O domingo faz parte do salário? Paga-se por ele?

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20170918 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quem é assalariado, tem o salário "contratual" definido para todos os dias do mês. Enquanto ele cumpre uma jornada semanal que somadas às demais semanas e dias úteis, ele tem o domingo pago como prêmio, mas... Leia o alerta!


 

 Dúvidas existem para empregadores e para empregados. Vamos esclarecer.

 

A BORKENHAGEN atende clientes dos mais diversos segmentos.

Há os empreendimentos em que o expediente, é de 44 horas semanais e é trabalhado em 6 dias com a mesma duração do expediente em cada dia. Isso acontece quando o estabelecimento não fecha no sábado à tarde.

Há os empreendimentos em que o expediente é de 44 horas semanais, tendo 5 dias de 8 horas e o sábado de 4 horas de expediente (só pela manhã);

Há os estabelecimentos que atuam também com atendimento ao público por 44 horas semanais, mas ampliam o expediente de segunda a sexta-feira, compensando o sábado, para que a lei seja cumprida; e

Há os estabelecimentos em que o contrato é assinado no formato 12/36 horas, ou seja: o empregado trabalha 12 horas e folga as 36 horas seguintes. Isso acontece quando a atividade existe diuturnamente (de dia e de noite, sem parar).

 

Então, as realidades podem ser diferentes, quanto às horas de desempenho de cada empregado, mas todos tem direito ao Repouso Semanal Remunerado, desde que cumprido o disposto em lei e em convenção sindical.

 

Como houve manifestação de dúvida, da parte de clientes, com relação ao pagamento ou não do domingo (dia do descanso) buscamos o volume de informação necessário para trazer nesse BORKAlerta o máximo de informação, com o mínimo de palavras.

 

Quando um empregado é contratado, o seu salário mensal é dividido por 220 horas e tem-se o valor de cada hora trabalhada e também o valor da hora do DSR - Descanso Semanal Remunerado que pode ser no domingo, ou quando a situação o requeira, como farmácias, restaurantes, supermercados, olarias, entre outros, em outro dia da semana, mas quanto à definição do dia do descanso podemos tratar em outra ocasião.

 

O que importa é:

- Como se paga o DSR?

- Qual é o valor do DSR?

- Todos os empregados tem direito ao DSR?

O DSR é pago no Hollerith mensal, tendo o valor destacado, quanto é de salário contratual pago pelas horas trabalhadas e quanto é de salário contratual representadas pelas horas de descanso, como prêmio.

Prêmio? Sim, o DSR é um prêmio ao empregado que trabalha (durante a semana) a carga horária estabelecida contratualmente.

E quem falta? Ora, quem falta, falta! Se falta, não cumpre as horas semanais; se não cumpre as horas semanais, não tem direito ao prêmio do DESCANSO REMUNERADO.

O valor do DSR pode representar o valor que se obtém dividindo o salário pelas 220 horas contratuais ou pode ser maior, se o empregado for comissionado, por exemplo. O salário da semana refletirá no DSR da semana.

Como a comissão (o ingrediente que adotamos para aumentar as verbas) é calculada considerando o mês inteiro, então o DSR será aumentado na média da comissão mensal, para cada hora trabalhada.

Se complicou, converse diretamente com o Departamento Pessoal.

O amargo da questão é: todos tem direito ao DSR? Sim e não!

Sim - Tem direito, se não tiverem falta, não importando se é de um dia ou de uma hora, na semana.

Não - Perde o prêmio do dia de descanso ser remunerado, quem não se aplica no trabalho durante a semana.

Isso quer dizer que um empregado pode perder o direito ao DSR numa semana do mês e não nas demais. Mas pode também ocorrer que lhe faltem horas em diversas semanas e, isso, acarretará na perda do DSR nas semanas em que não tenha atuado no total de horas contratuais.

Isso fica difícil para os empregadores que não implantaram o controle de ponto (cartão ou folha) porque entendem que a lei não exige porque tem menos de 10 empregados. É caso à parte.

Excessão: Não é descontado como tempo não trabalhado:

- o dia de afastamento por problema de saúde e que ao retornar, o empregado apresente o Atestado Médico;

- o tempo da apresentação e retorno, no caso de ir à consulta e receber a Declaração de Comparecimento; ou

- o dia de licença como no caso de nascimento de um filho, no caso de casamento, ou caso de morte de dependente ou ascendente, conforme definido em lei.

 

Esclarecido isso, acreditamos que:

- não resta dúvida para os empregadores de que o domingo (dia de descanso) não é pago em separado, mas também não é pago se o empregado não tiver conquistado o direito ao prêmio.

- não resta dúvida para os empregados, de que o domingo (dia de descanso) é seu direito, desde que cumpra as horas semanais para as quais se comprometeu atuar, conforme seu contrato de trabalho.

- todos tenham entendido que o DSR ou se paga ou não se paga, pois não há pagamento proporcional de DSR, pelas horas efetivamente trabalhadas. Faltou. Perdeu!

Um parênteses: Numa brincadeira de BINGO, as condições são definidas para cada rodada. Se é cartela cheia, então só quem completar a cartela inteira tem direito ao prêmio. Assim é com relação ao DSR: Só tem, quem atuar durante todas as horas contratuais para cada semana.

 

Agora cabe aos empregadores que lerem este BORKAlerta tomarem os cuidados necessários com a administração do Cartão-ponto, Livro-ponto ou Folha-ponto, pois de sua correta administração resultará a comunicação ao Departamento Pessoal se há, ou não, horas de descanso que não devam ser pagas.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 18/09/2017

Fonte: Diversas

Colaboração: Melissa

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