A
BORKENHAGEN atende
clientes dos mais diversos
segmentos.
Há
os empreendimentos em que o
expediente, é de 44 horas
semanais e é trabalhado em 6
dias com a mesma duração do
expediente em cada dia. Isso
acontece quando o
estabelecimento não fecha no
sábado à tarde.
Há
os empreendimentos em que o
expediente é de 44 horas
semanais, tendo 5 dias de 8
horas e o sábado de 4 horas de
expediente (só pela manhã);
Há
os estabelecimentos que atuam
também com atendimento ao
público por 44 horas semanais,
mas ampliam o expediente de
segunda a sexta-feira,
compensando o sábado, para que a
lei seja cumprida; e
Há
os estabelecimentos em que o
contrato é assinado no formato
12/36 horas, ou seja: o
empregado trabalha 12 horas e
folga as 36 horas seguintes.
Isso acontece quando a atividade
existe diuturnamente (de dia e
de noite, sem parar).
Então, as realidades podem ser
diferentes, quanto às horas de
desempenho de cada empregado,
mas todos tem direito ao
Repouso Semanal Remunerado,
desde que cumprido o disposto em
lei e em convenção sindical.
Como houve manifestação de
dúvida, da parte de clientes,
com relação ao pagamento ou não
do domingo (dia do descanso)
buscamos o volume de informação
necessário para trazer nesse
BORKAlerta o máximo
de informação, com o mínimo de
palavras.
Quando um empregado é
contratado, o seu salário mensal
é dividido por 220 horas e
tem-se o valor de cada hora
trabalhada e também o valor da
hora do DSR - Descanso Semanal
Remunerado que pode ser no
domingo, ou quando a situação o
requeira, como farmácias,
restaurantes, supermercados,
olarias, entre outros, em outro
dia da semana, mas quanto à
definição do dia do descanso
podemos tratar em outra ocasião.
O
que importa é:
- Como se paga o DSR?
- Qual é o valor do DSR?
- Todos os empregados tem
direito ao DSR?
O
DSR é pago no Hollerith mensal,
tendo o valor destacado, quanto
é de salário contratual pago
pelas horas trabalhadas e quanto
é de salário contratual
representadas pelas horas de
descanso, como prêmio.
Prêmio? Sim, o DSR é um prêmio
ao empregado que trabalha
(durante a semana) a carga
horária estabelecida
contratualmente.
E
quem falta? Ora, quem falta,
falta! Se falta, não cumpre as
horas semanais; se não cumpre as
horas semanais, não tem direito
ao prêmio do DESCANSO
REMUNERADO.
O
valor do DSR pode representar o
valor que se obtém dividindo o
salário pelas 220 horas
contratuais ou pode ser maior,
se o empregado for comissionado,
por exemplo. O salário da semana
refletirá no DSR da semana.
Como a comissão (o ingrediente
que adotamos para aumentar as
verbas) é calculada considerando
o mês inteiro, então o DSR será
aumentado na média da comissão
mensal, para cada hora
trabalhada.
Se
complicou, converse diretamente
com o Departamento Pessoal.
O
amargo da questão é: todos tem
direito ao DSR? Sim e não!
Sim - Tem direito, se não
tiverem falta, não importando se
é de um dia ou de uma hora, na
semana.
Não - Perde o prêmio do
dia de descanso ser remunerado,
quem não se aplica no trabalho
durante a semana.
Isso quer dizer que um empregado
pode perder o direito ao DSR
numa semana do mês e não nas
demais. Mas pode também ocorrer
que lhe faltem horas em diversas
semanas e, isso, acarretará na
perda do DSR nas semanas em que
não tenha atuado no total de
horas contratuais.
Isso fica difícil para os
empregadores que não implantaram
o controle de ponto (cartão ou
folha) porque entendem que a lei
não exige porque tem menos de 10
empregados. É caso à parte.
Excessão: Não é
descontado como tempo não
trabalhado:
-
o dia de afastamento por
problema de saúde e que ao
retornar, o empregado apresente
o Atestado Médico;
-
o tempo da apresentação e
retorno, no caso de ir à
consulta e receber a Declaração
de Comparecimento; ou
-
o dia de licença como no caso de
nascimento de um filho, no caso
de casamento, ou caso de morte
de dependente ou ascendente,
conforme definido em lei.
Esclarecido isso, acreditamos
que:
-
não resta dúvida para os
empregadores de que o domingo
(dia de descanso) não é pago em
separado, mas também não é pago
se o empregado não tiver
conquistado o direito ao prêmio.
-
não resta dúvida para os
empregados, de que o domingo
(dia de descanso) é seu direito,
desde que cumpra as horas
semanais para as quais se
comprometeu atuar, conforme seu
contrato de trabalho.
-
todos tenham entendido que o
DSR ou se paga ou não se paga,
pois não há pagamento
proporcional de DSR, pelas horas
efetivamente trabalhadas.
Faltou. Perdeu!
Um parênteses: Numa
brincadeira de BINGO, as
condições são definidas para
cada rodada. Se é cartela cheia,
então só quem completar a
cartela inteira tem direito ao
prêmio. Assim é com relação ao
DSR: Só tem, quem atuar durante
todas as horas contratuais para
cada semana.
Agora cabe aos empregadores que
lerem este
BORKAlerta tomarem
os cuidados necessários com a
administração do Cartão-ponto,
Livro-ponto ou Folha-ponto, pois
de sua correta administração
resultará a comunicação ao
Departamento Pessoal se há, ou
não, horas de descanso que não
devam ser pagas.
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!