O
ambiente num call-center pode
nem sempre ser o mais amável, a
considerar a irritação causada
por clientes incomodados que
ligam para resolver situações
complexas.
Daí, para haver um
desentendimento entre colegas de
trabalho pode não ser necessário
muita razão.
Possivelmente houvesse um clima
tenso num empreendimento desses,
quando ocorreu a manifestação de
uma empregada (possivelmente de
cor branca) contra outra
(certamente de cor preta) em
termos como "preta nojenta".
O
que intriga nas questões de
racismo é que as questões
parecem ser sempre entre brancos
e pretos, pois não se tem
notícia de um "amarelo"
ingressar contra "branco", ou
mesmo de um "preto" ingressar em
juízo contra "amarelo". Pense
bem sobre isso! Pode ser que
essa 'mania' venha sendo
incentivada, sabe-se lá por que.
O
incidente ocorreu durante o
expediente.
A
que se sentiu humilhada pelo o
que ouviu, fez saber a
supervisora.
A
supervisora conferiu e confirmou
com testemunhas que de fato
foram pronunciadas as palavras
mencionadas pela reclamante.
A
direção optou por demitir por
justa causa a empregada que se
manifestou ofendendo a que
reclamou.
Na
Vara do Trabalho, a princípio, a
juíza não se havia convencido de
que a empregadora tivesse razão
baseada em duas cartas de outras
empregadas confirmando o fato,
cujas autoras não foram
arroladas como testemunhas.
Depois que ouviu testemunhas que
ouviram a manifestação da
demitida, concordou que a
demissão por JUSTA CAUSA foi
"justa", pois caracterizou "mau
procedimento", de acordo com o
Art.482 da CLT.
Observação importante:
Se
a empregadora não tivesse
demitido a empregada, por justa
causa, por mais que fosse a
melhor empregada do call-center,
ela seria conivente e poderia
ser responsabilizada pela
ofensa, e ainda ser surpreendida
por uma ação indenizatória da
empregada ofendida, por danos
morais.
Talvez, em caso de primeira
ocorrência, poderia ser uma
punição com suspensão por 1 dia.
Em caso de reincidência, a
punição deveria ser agravada até
chegar à rescisão.
Mas é o medo da Justiça do
Trabalho, ou a insegurança, que
faz com que empregadores já
adotem medidas mais severas.
Poderia nem precisar perder a
empregada demitida, mas se o
assunto for 'racismo' não dá pra
arriscar.
Por isso, com frequência,
alertamos nossos clientes para
que leiam os BORKAlerta's!
Agora cabe aos empregadores que
lerem este
BORKAlerta tomarem
os cuidados necessários, tendo
um 'ouvido' em cada ambiente do
empreendimento, para não serem
surpreendidos.
Nesse processo o tempo de
emprego, a qualidade do serviço,
a circunstância para o desabafo,
não foi considerado, nem pelo
empregador pelo medo de
consequências jurídicas, nem
pela juíza do trabalho, pela
tensão que o assunto 'racismo'
gera.
Se
houve alguma provocação, antes,
por parte da ofendida, não daria
isso direito à exaltada se
manifestar em termos que fossem
interpretados como racismo.
Muito cuidado!
Termos como "japa", "china", "caôlho",
"negão", "polaco", "orelhudo",
"baixinho", "sancho-pança",
"pintor de rodapé",
"pé-de-cana", entre outros,
devem ser evitados mesmo entre
empregados que costumem brincar
entre si, pois em algum momento
poderá soar como "humilhante".
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!