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Humilhar pessoa pela pele de cor diferente dá justa causa

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20171003 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O bom convívio entre pessoas de raças diferentes, é o que a humanidade espera, seja no trabalho, no clube, na igreja, na política, pois a cor da pele não pensa, não raciocina, mas sim a mente. Duas colegas se estranharam devido a cor. Leia o alerta!


Juíza confirma justa causa de empregada que proferiu palavras racistas contra colega de trabalho.

 

O ambiente num call-center pode nem sempre ser o mais amável, a considerar a irritação causada por clientes incomodados que ligam para resolver situações complexas.

Daí, para haver um desentendimento entre colegas de trabalho pode não ser necessário muita razão.

Possivelmente houvesse um clima tenso num empreendimento desses, quando ocorreu a manifestação de uma empregada (possivelmente de cor branca) contra outra (certamente de cor preta) em termos como "preta nojenta".

O que intriga nas questões de racismo é que as questões parecem ser sempre entre brancos e pretos, pois não se tem notícia de um "amarelo" ingressar contra "branco", ou mesmo de um "preto" ingressar em juízo contra "amarelo". Pense bem sobre isso! Pode ser que essa 'mania' venha sendo incentivada, sabe-se lá por que.

O incidente ocorreu durante o expediente.

A que se sentiu humilhada pelo o que ouviu, fez saber a supervisora.

A supervisora conferiu e confirmou com testemunhas que de fato foram pronunciadas as palavras mencionadas pela reclamante.

A direção optou por demitir por justa causa a empregada que se manifestou ofendendo a que reclamou.

Na Vara do Trabalho, a princípio, a juíza não se havia convencido de que a empregadora tivesse razão baseada em duas cartas de outras empregadas confirmando o fato, cujas autoras não foram arroladas como testemunhas.

Depois que ouviu testemunhas que ouviram a manifestação da demitida, concordou que a demissão por JUSTA CAUSA foi "justa", pois caracterizou "mau procedimento", de acordo com o Art.482 da CLT.

 

Observação importante:

Se a empregadora não tivesse demitido a empregada, por justa causa, por mais que fosse a melhor empregada do call-center, ela seria conivente e poderia ser responsabilizada pela ofensa, e ainda ser surpreendida por uma ação indenizatória da empregada ofendida, por danos morais.

Talvez, em caso de primeira ocorrência, poderia ser uma punição com suspensão por 1 dia. Em caso de reincidência, a punição deveria ser agravada até chegar à rescisão.

Mas é o medo da Justiça do Trabalho, ou a insegurança, que faz com que empregadores já adotem medidas mais severas. Poderia nem precisar perder a empregada demitida, mas se o assunto for 'racismo' não dá pra arriscar.

Por isso, com frequência, alertamos nossos clientes para que leiam os BORKAlerta's!

Agora cabe aos empregadores que lerem este BORKAlerta tomarem os cuidados necessários, tendo um 'ouvido' em cada ambiente do empreendimento, para não serem surpreendidos.

Nesse processo o tempo de emprego, a qualidade do serviço, a circunstância para o desabafo, não foi considerado, nem pelo empregador pelo medo de consequências jurídicas, nem pela juíza do trabalho, pela tensão que o assunto 'racismo' gera.

Se houve alguma provocação, antes, por parte da ofendida, não daria isso direito à exaltada se manifestar em termos que fossem interpretados como racismo. Muito cuidado!

Termos como "japa", "china", "caôlho", "negão", "polaco", "orelhudo", "baixinho", "sancho-pança", "pintor de rodapé", "pé-de-cana", entre outros, devem ser evitados mesmo entre empregados que costumem brincar entre si, pois em algum momento poderá soar como "humilhante".

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 29/09/2017

Fonte: TRT - 3ª Região

Colaboração: Melissa

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