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Panificadora indeniza filhos de motorista morto no trânsito

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20171109 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Em  outras edições do BORKAlerta já abordamos morte de motorista de caminhão que saiu da pista, morte de tratorista sobre o qual caiu árvore, mas agora é a morte de motorista entregador de pães, que surpreende pelas decisões. Leia o alerta!


Panificadora de Anápolis vai indenizar filhos de entregador de pães vítima de acidente em rodovia

 

Em 2012 um entregador de pães  trafegava por estrada do interior e,  na saída para outro município, perdeu o controle da direção, saiu da pista, atravessou o canteiro central da rodovia e chocou-se frontalmente com veículo que vinha em sentido contrário.

Os filhos do falecido ingressaram com reclamatória por indenização.

A ex-empregadora alegou que, para acontecer tal tragédia ele teria vindo em alta velocidade.

Um empregado (testemunha) disse ter ouvido o motorista queixar-se das condições do veículo.

A Justiça do Trabalho (local) decidiu pela culpa "objetiva" da empregadora, pois considerou o trabalho de motorista como de risco, na atual conjuntura do trânsito.

Para o juízo de primeiro grau não interessou se o motorista trafegou em alta velocidade; não interessou se as condições do veículo poderiam ser postas em dúvida, mas optou pelo dever de indenização independentemente da culpa no acidente.

Pela legislação trabalhista a culpa do empregador é presumida, pela natureza da atividade.

Já, para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a entrega de pães no perímetro urbano não pode ser considerada de risco elevado. Considerou que, em Anápolis, o risco para um motorista é o mesmo que para qualquer transeunte.

Entretanto, apreciando o recurso dos herdeiros, no TST o entendimento foi de manter a indenização de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada filho (herdeiro).

No caso de infortúnio, no caso de acidente, é preservada a responsabilidade objetiva do empregador. O ministro relator explicou que “O perigo de acidentes é constante, e o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que está sujeito o homem médio”.

 

Considerações

Se a Panificadora não tivesse empregado-motorista e a entrega fosse feita pelo proprietário, a quem, em caso de morte do proprietário-motorista, a viúva ou os herdeiros reivindicariam indenização em virtude do mencionado "risco elevado"?

Este BORKAlerta serve, portanto, para lembrar que os empregadores 'não escapam da justiça trabalhista', e para não inviabilizar seu empreendimento, seria prudente terem um seguro além da Previdência Social, para socorrê-los em caso de infortúnio.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 08/11/2017

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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