Em
2012 um entregador de pães
trafegava por estrada do
interior e, na saída para
outro município, perdeu o
controle da direção, saiu da
pista, atravessou o canteiro
central da rodovia e chocou-se
frontalmente com veículo que
vinha em sentido contrário.
Os
filhos do falecido ingressaram
com reclamatória por
indenização.
A
ex-empregadora alegou que, para
acontecer tal tragédia ele teria
vindo em alta velocidade.
Um
empregado (testemunha) disse ter
ouvido o motorista queixar-se
das condições do veículo.
A
Justiça do Trabalho (local)
decidiu pela culpa "objetiva" da
empregadora, pois considerou o
trabalho de motorista como de
risco, na atual conjuntura do
trânsito.
Para o juízo de primeiro grau
não interessou se o motorista
trafegou em alta velocidade; não
interessou se as condições do
veículo poderiam ser postas em
dúvida, mas optou pelo dever de
indenização independentemente da
culpa no acidente.
Pela legislação trabalhista a
culpa do empregador é presumida,
pela natureza da atividade.
Já, para o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT), a entrega
de pães no perímetro urbano não
pode ser considerada de risco
elevado. Considerou que, em
Anápolis, o risco para um
motorista é o mesmo que para
qualquer transeunte.
Entretanto, apreciando o recurso
dos herdeiros, no TST o
entendimento foi de manter a
indenização de R$ 50 mil, sendo
R$ 25 mil para cada filho
(herdeiro).
No
caso de infortúnio, no caso de
acidente, é preservada a
responsabilidade objetiva do
empregador. O ministro relator
explicou que “O perigo de
acidentes é constante, e o
trabalhador se submete, sempre,
a fatores de risco superiores
àqueles a que está sujeito o
homem médio”.
Considerações
Se
a Panificadora não tivesse
empregado-motorista e a entrega
fosse feita pelo proprietário, a
quem, em caso de morte do
proprietário-motorista, a viúva
ou os herdeiros reivindicariam
indenização em virtude do
mencionado "risco elevado"?
Este
BORKAlerta serve,
portanto, para lembrar que os
empregadores 'não escapam da
justiça trabalhista', e para não
inviabilizar seu empreendimento,
seria prudente terem um seguro
além da Previdência Social, para
socorrê-los em caso de
infortúnio.
Cliente
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orientado!