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Pedidos falsos resultaram em Justa Causa

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20171226 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Vendedor externo enviava pedidos ao empregador, o qual os atendia, enviando a mercadoria por veículos sobre cuja frota o vendedor tinha influência. Eram pedidos falsos. Correu bem até alguém "roer a corda". Leia o alerta!


 Vendedor que lesava empresa de bebidas e clientes não reverte justa causa

 

Um vendedor externo de uma distribuidora de bebidas, emitia pedidos falsos em nome de clientes  cadastrados na sua região de atuação.

A mercadoria era separada, emitidas as notas fiscais e os boletos bancários e providenciada a entrega pelos motoristas e ajudantes coniventes.

A equipe, liderada pelo demitido, desviava a mercadoria, retinha boletos e assinava comprovantes de entrega como se fossem tais clientes. Depois, vendia o produto para terceiros, com alguma vantagem dividida entre ela, e, com parte do dinheiro recebido, quitava os boletos e ninguém desconfiava.

Em dado momento alguém do esquema não honrou o compromisso de quitar boletos.

Destinatários da mercadoria, conforme as notas fiscais emitidas, foram incluídos no SPC-Serasa, o que provocou denúncia na Delegacia de Polícia.

O nome do demitido constou em reclamações pois alguns fatos ocorreram em sua área de atendimento, com clientes seus.

Feita a demissão por "justa causa" e cientificado o demitido, do motivo desta, ingressou na Justiça do Trabalho pedindo indenização das verbas rescisórias, argumentando que a demissão não foi imediata ao conhecimento do fato.

No TRT foi mantida a demissão por justa causa porque o inquérito da ex-empregadora só ficara concluído 2 semanas antes da demissão.

O recorrente foi ao TST, mas lá a ministra relatora observou que havia robustez de provas de que o reclamante fazia parte do esquema de fraude e mesmo, porque se deveria fazer reexame da documentação, o que já nem é permitido pela Súmula 129.

 

Considerações

Todos os atos e fatos nas relações comerciais e trabalhistas, devem ter evidências, para, em caso de demanda judicial, ter onde amparar-se.

Nesse caso a empregadora instituiu inquérito, juntou documentação de prova e foi vitoriosa.

A demissão foi mantida tanto no TRT quanto no TST.

Este BORKAlerta serve, portanto, para alertar empreendedores com relação à guarda de documentos, e à pronta ação quando um fato irregular é detectado.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 18/12/2017

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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