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Mensagem de 'garoto de recados' dá danos morais

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20180117 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Empregador que recebe notificação de ex-empregado deve cuidar muito bem ao tentar conversar ou convencer o/a reclamante a mudar de ideia, sobretudo não ameaçar, pois o 'feitiço pode virar contra o feiticeiro'. Leia o alerta!


 Mensagem com ofensa a trabalhadora que apresentou ação judicial motiva reparação

 

Ocorreu com relação a uma loja de móveis, que  uma ex-empregada apresentou reclamação trabalhista.

Após a empregadora(ex) receber a citação no processo, a reclamante recebeu ameaças do representante do empregador.

Ela alegou que foi ofendida pelo preposto via telefone e rede social na Internet. Disse que ele lhe imputou falsas condutas, principalmente com ameaças à sua carreira, com a finalidade de coagi-la a desistir da ação trabalhista.

Na Vara do Trabalho a mensagem foi considerada ameaçadora e, para reparar os danos de ordem psíquica, estabeleceu indenização de R$ 5 mil.

A empregadora recorreu ao TRT, alegando que a mensagem encaminhada pelo representante é documento reservado entre o emitente e a destinatária, sem demonstração de que seu conteúdo se realizou ou provocou qualquer dano. No TRT essa defesa foi acolhida e a empregadora absolvida da indenização.

A reclamante não se deu por satisfeita e (através de seu advogado) levou a questão ao TST, onde o relator ponderou os termos de trecho da mensagem em que o preposto diz à trabalhadora que informaria “a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”, deixando claro que ela colocava a culpa do seu insucesso nos outros, criando inimizade com colegas.

Para o relator do TST, transpareceu que "não há dúvidas do constrangimento da empregada, não sendo razoável exigir que comprove a extensão do dano em sua esfera pessoal". Resumindo: Ela não tem porque provar que as ameaças a afetaram psicologicamente.

 

Reforçando:

Se o empregador tem certeza de que não errou, procure amigavelmente a pessoa que ingressou em juízo, mostrando-lhe o equívoco. Se a conseguir persuadir, fica resolvido; se não se entenderem, valha-se de evidências que possam lhe favorecer na Justiça do Trabalho, mas nunca, mas nunca mesmo, mande alguém (como garoto de recados) telefonar ou enviar mensagem, ainda que a demitida tenha procedido mal, pois pode gerar ruído de comunicação e piorar a situação. Não é a ela que deve convencer, por último, mas ao Juiz!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 11/01/2018

Fonte: Notícias do TST

Colaboração: Melissa

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