Ocorreu com relação a uma loja
de móveis, que uma
ex-empregada apresentou
reclamação trabalhista.
Após a empregadora(ex) receber a
citação no processo, a
reclamante recebeu ameaças do
representante do empregador.
Ela alegou que foi ofendida pelo
preposto via telefone e rede
social na Internet. Disse que
ele lhe imputou falsas condutas,
principalmente com ameaças à sua
carreira, com a finalidade de
coagi-la a desistir da ação
trabalhista.
Na
Vara do Trabalho a mensagem foi
considerada ameaçadora e, para
reparar os danos de ordem
psíquica, estabeleceu
indenização de R$ 5 mil.
A
empregadora recorreu ao TRT,
alegando que a mensagem
encaminhada pelo representante é
documento reservado entre o
emitente e a destinatária, sem
demonstração de que seu conteúdo
se realizou ou provocou qualquer
dano. No TRT essa defesa foi
acolhida e a empregadora
absolvida da indenização.
A reclamante não se deu por satisfeita e
(através de seu advogado) levou a questão ao TST, onde o relator
ponderou os termos de trecho da mensagem em que o preposto diz à
trabalhadora que informaria “a todas as
empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”,
deixando claro que ela colocava a culpa do seu insucesso nos outros,
criando inimizade com colegas.
Para o relator do TST, transpareceu que "não
há dúvidas do constrangimento da empregada, não sendo razoável exigir
que comprove a extensão do dano em sua esfera pessoal".
Resumindo: Ela não tem porque provar que as ameaças a afetaram
psicologicamente.
Reforçando:
Se o empregador tem certeza de que não
errou, procure amigavelmente a pessoa que ingressou em juízo,
mostrando-lhe o equívoco. Se a conseguir persuadir, fica resolvido; se
não se entenderem, valha-se de evidências que possam lhe favorecer na
Justiça do Trabalho, mas nunca, mas nunca mesmo, mande alguém (como
garoto de recados) telefonar ou enviar mensagem, ainda que a demitida
tenha procedido mal, pois pode gerar ruído de comunicação e piorar a
situação. Não é a ela que deve convencer, por último, mas ao Juiz!
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!