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Gasto com carro particular em serviço é ressarcido

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20180126 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando um empreendimento precisa de um veículo para a sua atividade-fim, ela compra um veículo e zela pela manutenção dele, para que o serviço não prejudique um cliente. E se o veículo for de um empregado seu, a manutenção ... Leia o alerta!


 Cervejaria pagará a vendedor gastos com manutenção de veículo particular usado no trabalho

 

Um vendedor que trabalhava numa cervejaria, utilizava seu veículo para atender as rotas de clientes que ele visitava.

A empregadora lhe ressarcia o equivalente entre 30 e 40 litros por mês.

Ao que consta lhe pareceu bom negócio aceitar a proposta.

Trabalhou por considerável tempo como vendedor pracista.

Após a saída do emprego, ingressou em juízo requerendo ressarcimento/indenização pelos gastos com manutenção do veículo.

A empregadora, alegou que o vendedor nunca lhe apresentou/comprovou gasto com manutenção, nem pedido de reembolso ou problemas com o veículo na época em que esteve empregado.

Preste atenção ao despacho do TRT:

O ressarcimento das perdas com manutenção e depreciação do veículo é consequência lógica do uso do bem e independe de prova.

A empregadora foi condenada a pagar indenização de R$ 200 por mês.  Para o TRT, se o uso do veículo é imprescindível para o cumprimento da função, os prejuízos suportados pelo vendedor no desempenho de suas atribuições em veículo próprio merecem a devida reparação, independentemente de previsão expressa em norma coletiva ou contrato de trabalho.

A cervejaria levou o assunto ao TST, argumentando: "como não foi apresentado nenhum documento comprobatório das despesas, seria impossível sua quantificação."

Qual foi o veredicto no TST?

“O empregador deve ressarcir as despesas do empregado com a utilização de veículo próprio em serviço, pois, do contrário, estaria transferindo-lhe os riscos do negócio!”.

Assim foi rejeitado o agravo apresentado pela cervejaria.

 

O bom senso

Bem como afirmou o relator do processo, no TST, confirmando o entendimento no TRT: Se um veículo é utilizado ele sofre desgaste e, pelo tempo decorrido é depreciado, portanto no contrato de uso, as partes deveriam ter definido um valor mensal o qual complementaria o valor já definido como ressarcimento pelo combustível gasto.

Soaria como um aluguel, pois o proprietário, com esse valor faria uma poupança para enfrentar os gastos, quando estes ocorressem. O risco de utilizar seu próprio veículo, a serviço do empregador é do proprietário do veículo.

Falharam as duas partes no início do contrato, por não definir um valor bom para ambos;

Falhou a empregadora que, mesmo decorrendo o tempo de vínculo e de trabalho, não ofereceu ao empregado um auxílio para eventuais manutenções; e

Falhou o empregado, que não discordou das condições contratuais, lá no início, não requereu ressarcimento/auxílio, na vigência do contrato, mas foi à Justiça do Trabalho requerer o que lhe pareceu de direito.

Houve desgaste, houve pagamento a advogado, gerou trabalho para a Vara do Trabalho, para a Justiça Estadual e para o Tribunal Superior.

Fica o alerta para empregadores de qualquer ramo: Se usar veículo de terceiro, defina o valor a pagar a título de manutenção constante, do veículo do terceiro!

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 24/01/2018

Fonte: Notícias do TST

Colaboração: Melissa

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