A partir de 1º de janeiro de
2018, a “Declaração
de Não Ocorrência”
ou
Declaração Negativa, ao
Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF)
pode ser feita diretamente no
sistema desenvolvido pelo
Departamento de Informática (DEINF)
do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Conforme previsto na Resolução
CFC n.º 1.530/2017,
profissionais e organizações
contábeis que
prestem, mesmo que
eventualmente, serviços de
assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência de
qualquer natureza,
devem comunicar ao COAF
a não ocorrência de eventos
suspeitos de lavagem de dinheiro
ou financiamento ao terrorismo.
Para auxiliar os profissionais,
o Conselho Federal de
Contabilidade elaborou uma
cartilha com as orientações
detalhadas sobre o novo sistema.
O manual explica os passos
necessários para o preenchimento
da declaração.
Regulador |
Setor |
Regulação |
Período |
Prazo |
Onde Declarar |
COAF |
Serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou
assistência, exceto contadores, economistas e corretores
imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio
regulador) |
Resolução COAF nº 24/2013,
art. 11 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até
31/01/2018 |
SISCOAF |
Seria para clientes de toda e
qualquer atividade, ou toda e
qualquer operação?
Não!
Operações
previstas no
Art.1º da
Resolução:
I
- de compra e venda de imóveis,
estabelecimentos comerciais ou
industriais ou participações
societárias de qualquer
natureza;
II
- de gestão de fundos, valores
mobiliários ou outros ativos;
III - de abertura ou gestão de
contas bancárias, de poupança,
investimento ou de valores
mobiliários;
IV
- de criação, exploração ou
gestão de sociedades de qualquer
natureza, fundações, fundos
fiduciários ou estruturas
análogas;
V
- financeiras, societárias ou
imobiliárias; e
VI
- de alienação ou aquisição de
direitos sobre contratos
relacionados a atividades
desportivas ou artísticas
profissionais.
§1º As pessoas de que trata este
artigo devem observar as
disposições desta Resolução na
prestação de serviço ao cliente,
inclusive quando o serviço
envolver a realização de
operações em nome ou por conta
do cliente.
§2º As pessoas jurídicas de que
trata este artigo devem observar
as disposições desta Resolução
em todos os negócios e operações
que realizarem, inclusive
naqueles que envolverem:
I
- a compra ou venda de outros
bens ou a prestação de outros
serviços não pertinentes nem
vinculados à atividade principal
desenvolvida; e
II
– a compra ou venda de bens
móveis ou imóveis que integrem
seu ativo.
O
Art. 2º assim estabelece:
Art. 2º As pessoas
físicas e jurídicas de que trata
o art.1º devem estabelecer e
implementar política de
prevenção à lavagem de dinheiro
e ao financiamento do terrorismo
compatível com seu volume de
operações e, no caso das pessoas
jurídicas, com seu porte...
Um
destaque para a seleção, o
treinamento o monitoramento das
ações de empregados, bem como a
prevenção contra atos de
terrorismo, estão no Parágrafo
1º:
§ 1º
A política mencionada no
caput deve ser formalizada
expressamente, com aprovação
pelo detentor de autoridade
máxima de gestão, abrangendo,
também...
As
disposições do § 1º do artigo 2º
não se aplicam às pessoas
físicas e às jurídicas
enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte –SIMPLES
NACIONAL.
Sabe como o COAF se expressou
com relação à nossa
responsabilidade?!
Eis:
Art. 3º As pessoas
de que trata o art. 1º devem
avaliar a existência de
suspeição nas propostas e/ou
operações de seus clientes,
dispensando
especial atenção àquelas
incomuns ou que,
por suas características, no que
se refere a partes envolvidas,
valores, forma de realização,
finalidade, complexidade,
instrumentos utilizados
ou pela
falta de fundamento econômico ou
legal, possam
configurar sérios indícios dos
crimes previstos na Lei nº
9.613, de 3.3.1998, ou com eles
relacionar-se.
Isso pode relacionar-se a
casos de insuficiência de Caixa,
o que pode ocorrer pela
não emissão de notas fiscais de
venda bens ou mercadorias ou de
prestação de serviços,
e o
cliente alegar para a
Contabilidade que um sócio
'emprestou' dinheiro para a
pessoa jurídica.
Muito
cuidado!
Se
não sentir certeza quanto a o
que estamos alertando, leia a
Resolução!
Clique aqui.
Então, para os clientes
alcançados pela Resolução do
COAF, que não tenham aparentado
suspeição em seus negócios
contabilizados, a BORKENHAGEN
CONTABILIDADE, como
responsável-técnica deve atender
o disposto no Artigo 11, da
Resolução:
Art. 11.
Caso não
sejam identificadas, durante o
ano civil, operações ou
propostas a que se referem os
arts. 9º e 10, as pessoas de que
trata o art. 1º devem declarar
tal fato ao COAF até o dia 31 de
janeiro do ano seguinte.
Observações importantes
Logo no Art.1º a Resolução trata do
alcance, mas com relação às pessoas jurídicas ocorre uma inquietação com
relação a que tipos de operações, muitos, podem ser alcançados:
I - a compra ou venda de outros bens ou a
prestação de outros serviços não pertinentes nem vinculados à atividade
principal desenvolvida; e
II – a compra ou venda de bens móveis ou
imóveis que integrem seu ativo.
Se ainda não
ficou claro, então vamos
'traduzir':
Quando um cliente PJ compra um bem que não
seja necessário para sua atividade, ou quando compra um bem e o integra
ao seu ativo, mas seja para uso do sócio, como por exemplo um carro de
alto valor, comparado com o faturamento da PJ, é
merecedor de suspeição.
Para saber quais as penalidades,
previstas no Art.12 da Lei de Lavagem de Dinheiro, para quem
promover crime de lavagem de dinheiro,
clique aqui, mas destacamos:
- multa de 1 a 200% sobre o lucro
presumível sobre a operação, ou até R$ 200.000,00;
- multa do dobro do valor da operação, do
dobro do valor do lucro da operação, ou de até R$ 20.000.000,00 (Não há
zeros sobrando, não!)
A BORKENHAGEN emitirá e entregará a
Declaração de Não Ocorrência
se das atividades do cliente não resultarem operações suspeitas, com
base na documentação trazida para contabilização.
Trabalhe legal! /
Seja sincero com a Contabilidade! /
Acate
nossas orientações!
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!