Normalmente nas residências
o banheiro é único,
servindo-se dele os adultos, os
jovens e as crianças. Muito
difícil encontrar uma casa que
tenha um banheiro masculino e
outro feminino.
Já
em estabelecimentos
comerciais, seja para uso do
público ou para uso dos
empregados a legislação prevê a
disponibilização de banheiro
masculino e de banheiro
feminino.
Pois ocorreu num supermercado,
que uma cozinheira sentiu
vontade de urinar e como não
quis utilizar o banheiro
masculino que estava bem próximo
de onde ela se encontrava,
urinou num balde e, por isso foi
despedida por justa causa.
Ela, através de seu advogado,
ingressou na
Justiça do Trabalho
para se defender e reverter a
demissão para "Sem Justa Causa".
Alegou em juízo, que ela não
dispunha da chave do banheiro
feminino. Foi contestada diante
do Juiz.
Até aí você pode perguntar: Mas
o que houve de tão grave pra ser
despedida por justa causa?
Imagine-se
você trabalhando naquele
supermercado.
Imagine-se você fazendo a
refeição (almoço) no
estabelecimento.
Imagine você ficar sabendo que
a
cozinheira
urinou num
balde e jogou a urina na pia de
lavar mantimentos!
Deu
nojo? Pois é!
A
direção do supermercado, diante
das evidências, demitiu a
cozinheira por justa causa. É o
suficiente?
A
empregada confirmou os fatos,
admitindo que “urinou no balde e
posteriormente jogou o líquido
na pia”. Segundo a cozinheira,
havia um banheiro masculino
aberto para uso, mas optou por
não usá-lo em razão de estar
muito sujo, além do quê, o
banheiro feminino da cozinha
estava fechado e ela estava sem
as chaves no dia do ocorrido.
Mas a preposta do supermercado
negou que o banheiro feminino
estivesse fechado.
Analisando as ponderações de um
e de outro, o Juiz do Trabalho
observou que "a
dispensa por justa causa deve
ser aplicada com bom senso,
devendo o empregador cercar-se
de toda a precaução antes de
tomar essa medida, tendo em
vista que se constitui na pena
máxima e acaba maculando a ficha
funcional do empregado. E cabe
ao patrão o ônus de provar a
falta grave imputada ao
empregado."
Observou mais o Juiz: na
função de cozinheira,
a
reclamante deveria zelar por
manter um ambiente de trabalho
limpo e higienizado.
“E, ainda que tivesse problemas
de saúde que lhe causassem algum
descontrole urinário,
nunca
poderia ter feito o que fez no
ambiente de trabalho,
visto que tal fato,
além de
não ser higiênico, poderia ter
causado uma contaminação dos
utensílios da cozinha”,
acrescentando que, em todo caso,
a cozinheira poderia ter usado o
banheiro masculino.
Por fim, asseverou que
a
obrigação de trabalhar
assumida pelo empregado
ao
celebrar o contrato
vem
acompanhada dos deveres de
obediência, de diligência e de
respeito às ordens e
recomendações do empregador,
sob pena de
enquadramento nas faltas
graves tipificadas no
artigo 482 da CLT. E,
uma vez ocorridas essas faltas
graves, a continuidade do
vínculo de emprego se torna
insustentável, em razão da grave
ruptura de confiança entre as
partes.
Comentário:
Quem
deve dar exemplo, falhou feio!
As
necessidades fisiológicas de um
e de outro variam. Por isso cada
empregado deve ser sincero e
reportar sua situação de saúde,
se for o caso, a seu superior
imediato, para que tenha ciência
e, também se for o caso,
propiciar um tratamento que lhe
seja confortável, enquanto viger
o contrato de trabalho.
O
que a cozinheira promoveu foi
não só um desrespeito às normas
de boa convivência com a
administração, mas um
desrespeito com todos os colegas
de trabalho.
A
partir daquele episódio, quem se
sentirá plenamente à vontade em
desfrutar dos mantimentos
preparados na cozinha daquele
supermercado?
Desculpa esse BORKAlerta
coincidir com o dia 13.
Não é dia AZAR! É dia de
refletir! Não é dia de
Carnaval no ambiente laboral,
mas é oportunidade para melhorar
o relacionamento!
Regras de convivência precisam
existir, sejam elas escritas ou
tácitas, sempre levando em
consideração o bom senso e o
respeito mútuo!
Dá
uma avaliada como é o
relacionamento entre os
empregados do teu
empreendimento!
Dá
uma avaliada como é o teu
relacionamento com os colegas de
trabalho, talvez mais amiúde nos
ambientes de uso coletivo! Estás
fazendo a tua parte?
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!