Quando um cliente, numa loja,
num banco, numa clínica, num
supermercado não é bem atendido,
via de regra, possui um canal
para registrar seu desconforto.
Se
houver uma reclamação ou
constatação de mau atendimento,
a área de Recursos Humanos entra
em cena. Uma vez confirmado o
procedimento inadequado devem
ser aplicadas penalidades, com
gradação crescente de acordo com
o comportamento, iniciando com
advertência verbal, por escrito,
suspensão até alcançar a justa
causa, se o autor não se
emendar, não corrigir seus
procedimentos. Dependendo a
gravidade dos fatos a justa
causa pode até ser a primeira e
única penalidade.
Houve um empregador que aplicou
medidas disciplinares a um de
seus empregados, as quais foram
seguindo uma gradação crescente:
primeiro, foram duas
advertências por condutas
inapropriadas no trato a
clientes; depois, uma suspensão,
por ofensas a outro cliente,
durante uma ligação; por fim,
culminou com sua dispensa por
justa causa, ante uma postagem
no Facebook, onde ele ofende não
só o empregador, mas também seus
colegas de trabalho.
Inconformado com a Justa Causa,
o demitido ingressou em juízo
buscando reverter a justa causa
tornando-a em dispensa sem justa
causa e as indenizações
perdidas.
Na
Vara do Trabalho ele não
obteve êxito.
Ele recorreu ao Tribunal
Regional. Os magistrados
procuraram saber se a falta
cometida pelo empregado foi
grave o suficiente para ensejar
a dispensa por justo motivo.
Primeiro
observaram que o empregador
seguiu o disposto na CLT,
tornando mais severas as
penalidades à medida que o autor
não melhorava o comportamento.
Depois levaram em conta a
confissão do reclamante quanto à
sua autoria da postagem na rede
social, a qual, mesmo ele tendo
argumentado que deveria atacar
outras pessoas, trazia a
logomarca do ente jurídico
(empregador) onde ele
trabalhava.
Quando chegou a vez do
desembargador se manifestar, eis
que ficou claro e evidente o
justo motivo da rescisão: “Não
há como negar que o reclamante,
com o seu comentário ofensivo,
maculou a imagem do demandado e
dos seus colegas de trabalho
na maior e mais representativa
rede social do mundo na
atualidade”.
Para esse caso, a alínea “k” do
artigo 482 da CLT, diz ser
passível de justa causa “ato
lesivo da honra ou da boa fama
ou ofensas físicas praticadas
contra o empregador e superiores
hierárquicos”.
Assim, os magistrados,
entenderam que “ficou
impossível de se manter a
relação empregatícia entre os
litigantes”.
Julgamento: "Por
unanimidade é considerado
improcedente o recurso ordinário
do autor.
Comentário:
Valorize a Área de Recursos
Humanos!
Ninguém gosta de 'castigo', mas
a considerar as penas leves, as
advertências, são uma
oportunidade de se redimir do
erro e continua tendo uma boa
relação laboral, com chances de
crescer no aprendizado e na
estima.
Oxalá todos os empregados que já
tiveram, já receberam, uma
'chamada de atenção', respeitem
a autoridade de está investido o
empregador ou seu preposto, e
valorizem a oportunidade do
emprego, mas muito mais do
aprendizado, para, quem sabe,
galgar posições na hierarquia do
empreendimento!
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!