Era o ano de 2012 quando
uma
senhora passou a
trabalhar na
escola de uma entidade religiosa,
como auxiliar administrativa.
Posteriormente foi
promovida a professora
de educação infantil.
Em
2017 foi
instituída como coordenadora
pedagógica de
educação infantil. Já em
Setembro, do mesmo ano, mudou a
direção da entidade. A
coordenadora foi comunicada de
sua dispensa.
Por força do contrato, ela
preservou a garantia do emprego
na vaga de professora, fato que,
ao ser conhecido pela nova
direção, mereceu iniciativas em
forma de ataques a seu
profissionalismo.
Com a intenção de convencê-la a
pedir demissão,
a
direção teve a audácia de
'trancar' a ex-coordenadora em
uma sala, no horário das aulas,
pelo período de até 4 dias
seguidos, tendo
ela que chegar antes do horário
previsto para o início das aulas
e sair após o horário do fim das
aulas de cada dia,
para que os pais não a vissem no
estabelecimento.
Vigiada, sem receber mais
qualquer informe relativo ao
trabalho de professora, também
não tinha mais atendidos seus
pedidos por informações.
Quando os pais, de alunos,
tomaram conhecimento da mudança
na Coordenação, fizeram um
abaixo-assinado pedindo a
manutenção dela, considerando
que os alunos já estariam no 2º
semestre, e que a professora era
querida por todos. A prova disso
foi ter ela sido escolhida como
madrinha de formatura.
A
humilhação pela qual passou a
professora, foi confirmada pelas
testemunhas ouvidas no processo,
o que propiciou clarividência ao
juiz do trabalho, declarando que
se tratava de dano ao ambiente
de trabalho e um caso de
segurança à professora quanto à
evolução na carreira
profissional além da
estabilidade do vínculo de
emprego. As evidências se
agravaram ainda mais contra a
instituição, pois até
Novembro/2017 a professora
continuava a não ter atendidos
seus pedidos sobre a programação
da escola para o final do ano.
A
Reclamatória subiu ao TRT, o
qual manteve a
condenação
inicial de
R$
20.000,00 como indenização, pela
humilhação, pelos danos morais
sofridos pela professora.
O assédio moral e as constantes
situações constrangedoras com o
fito de estimulá-la a pedir
demissão, foram o embasamento
para o julgamento.
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