Quando se busca sobre Pensão
Alimentícia e Crédito
Trabalhista, encontra-se uma
publicação cuja "ementa" diz:
PENSÃO ALIMENTÍCIA E CRÉDITO
TRABALHISTA - NATUREZA JURÍDICA.
Ainda que os créditos
trabalhistas ostentem o caráter
alimentar, dispare é a natureza
jurídica da obrigação de prestar
alimentos em razão do vínculo
familiar, com a obrigação devida
em contraprestação ao trabalho,
ainda que sirvam para prover.
Pois é!
O
réu de um processo em que era
buscado um crédito alimentar
trabalhista teve a penhora de
seu imóvel único.
Alguém perguntaria: Mas imóvel
residencial, único, pode ser
penhorado?
Observe-se que o imóvel era
avaliado em R$ 15 milhões, com
área de 5.470 metros quadrados.
A residência, com 1.226 metros
quadrados, possuía churrasqueira
e quadra esportiva.
No
TRT o entendimento foi de
acompanhar o que determinou o
Juiz do Trabalho: manter a
penhora, pois proteger um bem de
família suntuoso não pode ser
mais importante que o crédito
alimentar trabalhista. O
registro foi: “O
valor do imóvel é excessivo, e
os executados podem adquirir
outro imóvel com o valor
remanescente da hasta pública”.
Então um tribunal do trabalho
tem o direito de definir qual é
o valor-limite do bem que uma
família pode ter?
A
princípio pode-se compreende o
entendimento do TRT: o imóvel
era usado como moradia dos
proprietários e sede de uma
empresa imobiliária.
Ah, o TRT, ao manter a penhora,
reservou R$ 1 milhão do produto
da arrematação para a aquisição
de outro imóvel pelos donos, a
fim de garantir sua moradia.
Esse imóvel era a única
residência dos donos, e nela
residiam também um filho, dois
netos e quatro bisnetos.
O
recurso levado ao TST teve a
observação, da ministra
relatora, de que:
-
A jurisprudência em relação à
impenhorabilidade do bem de
família vem evoluindo, tendo em
vista que o direito à moradia é
previsto na Constituição (artigo
6º) como direito social e
garantia fundamental do cidadão.
-
De acordo com a Lei 8.009/1990,
que trata da impenhorabilidade
do bem de família, “considera-se
residência um único imóvel
utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia
permanente”.
Por unanimidade da Oitava Turma
do TST foi dado provimento ao
recurso (aceitaram o que pediu a
família ré), e foi levantada a
penhora.
NOTA:
Um imóvel
com valor avaliado em R$ 15
milhões, indo a leilão, sabe-se
que não seria vendido por tal
valor, mas muito menor. Não se
sabe o valor da reclamatória,
mas o que aconteceria se
prevalecesse a decisão do TRT,
seria que a família deveria
abandonar a moradia utilizada,
talvez por gerações, e com o R$
1 milhão reservado do leilão
buscar outro imóvel para ali
passar a morar. Parece uma
agressão. Por outro lado, uma
família que tem um bem assim tão
equipado, por certo teria
recursos para pagar uma querela
trabalhista. Ainda mais, se tal
imóvel também era utilizado como
sede de empreendimento
imobiliário, por certo o
resultado de uma intermediação
já poderia resolver a pendenga,
isso considerando que a
imobiliária seja da família.
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