Quem acompanha mais de perto a
vida de hospitais, sabe que para
manter de pé um empreendimento
de saúde são necessárias muitas
'ginásticas'.
Talvez para empreendimentos da
iniciativa privada não seja tão
difícil como para os públicos,
ou pior ainda para os que
desfrutam do título de
instituição de beneficência, de
filantropia. Nesses, a condição
de isenção da contribuição ao
INSS é reconhecida depois que se
findou um ano, e a entidade
conseguiu comprovar que atendeu
no mínimo 60% como hospital
público (pelo SUS), restando 40%
para atendimento pelo
particular.
Em
municípios em que poucos
hospitais haja ou que este seja
o único, pior ainda, pois se
aparecerem baleados,
esfaqueados, atropelados além da
cota dos 60%, ai do
administrador do hospital que
deixar de atender um paciente. A
imprensa cai como urubu sobre a
instituição. Não adianta
contrariar, pois é isso mesmo,
pois causam sensacionalismo com
a dificuldade e a desgraça.
Claro que há veículos de
imprensa sérios, os quais
mostram para a população as
dificuldades e talvez até ajudam
para que o credenciamento de
alguma especialidade seja
possível.
Então, os administradores e
financeiros de hospitais
precisam saber "fazer contas"!
Assim, vamos ao que nos traz para esse
assunto:
Um
hospital de clínicas, de uma universidade, tinha algumas áreas operadas
através de cooperativa de profissionais, cooperativa de trabalho médico.
Isso é legal.
Todo o profissional cooperado (integrante
dessa cooperativa), de acordo com a demanda do hospital poderia
trabalhar nesse hospital, ou em outro hospital com o qual a Cooperativa
mantivesse contrato.
Devidamente integrada à Cooperativa, e
atuando no hospital (através da cooperativa) por cerca de 2 anos, uma
profissional da saúde se insurgiu reclamando vínculo laboral com o
hospital.
A reclamante alegou fraude nos direitos
trabalhistas, pretendendo que fosse declarada ilícita a terceirização
via cooperativa.
Na Justiça do Trabalho a profissional não
teve êxito, pois não conseguiu comprovar fraude na relação
cooperativista e nem que ela prestava serviços com requisitos do vínculo
de emprego.
O julgador observou que: ainda que
houvesse fraude na contratação via cooperativa, a profissional não
prestou concurso público para poder ser admitida pelo hospital. Isso
impediria o reconhecimento de emprego o qual pretendia.
Ficou constatado que a cooperativa existe,
que há provas de assembleias realizadas e de pagamento de honorários aos
cooperados que tenham atuado, bem como de distribuição de sobras.
Se para a profissional pareceu fraude na
contratação, no ingresso como cooperada, ela deveria ter denunciado na
época do ingresso, não 2 anos depois, ainda reforçado que não há
evidência de ela ter ingressado na cooperativa, por coação, disse o
juiz.
Tudo isso evidenciou que a Cooperativa
funcionava de acordo com a legislação; não havia como negar a condição
de cooperada de fato, da profissional; não caberia o pedido de
isonomia com os outros profissionais da área, contratados pela
Universidade; não havendo condição de acolher pedido de vínculo de
emprego nem com a Universidade; nem com a Cooperativa, concluiu o
juiz.
NOTA:
Em Foz do
Iguaçu vivemos uma situação
dramática enquanto a Santa Casa
Monsenhor Guilherme existia.
Diversas foram as dificuldades
de origem política, sindical e
até de profissionais da
medicina. O que convém deixar
registrado é que no auge do
problema, quando a administração
comunicou o rompimento do
contrato com o Município, por
falta de recursos, a situação
era a seguinte:
-
o atendimento pelo SUS, chegou
ao patamar de 95%, restando
apenas 5% para atendimento pelo
particular.
Qual empreendimento se poderia
manter de pé, nessas condições?
A
solução era buscar alternativas,
superar todo e qualquer índice
de eficiência já alcançado, para
poder continuar atendendo a
população mais necessitada.
Ah, se os credenciamentos (de
complexidades) requeridos,
tivessem sido agilizados pela
autoridade competente, também
ingressariam mais recursos, mas
não foi o que ocorreu,
assim não conseguindo honrar
muitos compromissos.
O
resultado foi a
decretação
de sua INSOLVÊNCIA.
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!