Quando alguém está com
disenteria, com algum problema
de saúde que possa afetar seu
rendimento no trabalho, a
atitude mais acertada é
comunicar o Departamento de
Pessoal e o superior imediato,
do que esteja ocorrendo. Como o
nosso BORKAlerta vai abordar uma
indenização, pode interessar
tanto a empregador quanto a
empregado.
Se
há 3 anos já alertamos, e
detalhamos, que o controle de
idas ao banheiro, e sua demora,
renderam uma indenização de R$
10.000,00 a um empreendimento
de grande porte, onde a
ocorrência se relacionava à
linha de produção, voltamos ao
assunto porque novo processo
tramitou na Justiça do Trabalho.
Só relembrando: Num
empreendimento em que atue como
linha de produção, se quebra uma
máquina, pára o processo todo.
Igualmente para um empregado
sair do seu posto, outro deve
ser chamado para substituí-lo
durante a ausência, para não
parar o processo.
Desta vez foi num
empreendimento de
distribuição de material de
higiene e limpeza.
Um
empregado ingressou em juízo
alegando que as idas ao banheiro
eram controladas;
A
empregadora rebateu dizendo não
fazer sentido;
Uma
testemunha disse que tinha plena
liberdade para ir ao banheiro,
mas que havia uma outra
empregada que anotava numa
planilha o tempo de permanência
no banheiro, e isso era
repassado ao encarregado ao
final do expediente, e que este
chamava a atenção de quem era
muito demorado.
Como isso, para a Justiça do
Trabalho é um fato constrangedor
(matar tempo no trabalho não é),
há um 'constrangimento
moral' e, para determinar
o valor da
reparação do prejuízo moral,
considerou os valores materiais
que possam
trazer certo conforto à sua dor
moral, sem desconsiderar
a gravidade e repercussão do
dano, a intensidade da culpa do
empregador, e a sua situação
econômica.
A
condenação foi fixada em
R$ 2.500,00 como sendo de
natureza pedagógica e não
punitiva. Para a empregadora
cabe o direito de recurso.
Observações:
1
- Se um empregado gosta de 'morceguear'
no trabalho, servindo-se do
banheiro, ou de dependência
associada, como o Guarda
Volumes, restam-lhe 2 opções:
a)-cuidar para que o tempo
despendido seja o coerentemente
necessário, para não intrigar-se
com os empregados que sejam
diligentes no uso do tempo; ou
b)-tratar de conseguir emprego
num empreendimento maior, pois
em caso de controle ou uma
chamada de atenção que lhe cause
'dor moral', poderá conseguir
indenização em valor maior, a
exemplo do trazido pelo
BORKAlerta 20150731.
2
- Se o empregador percebe que
determinado empregado se ausenta
do seu ambiente de trabalho com
uma frequência maior que os
demais, chame-o à parte e
verifique com ele se tem algum
problema momentâneo de saúde, o
qual ele tenha esquecido de
comunicar ao DP, ou ao superior
imediato. Oriente-o para que ele
se sinta à vontade e não seja
punido nem pelo empregador, nem
pelos colegas de trabalho.
3
- Se o empregador observar que
um empregado demora muito, ou
vai muitas vezes ao banheiro
(talvez para praticar uma
atividade não recomendada),
mesmo depois de já o ter
orientado sobre como agir em
caso de problema de saúde,
apenas o monitore; detecte se
ele em vez de ter um problema de
saúde, ser ele o "problema",
e isso afete o desempenho da
Equipe; trate de colocar um "jogador"
substituto no "aquecimento";
mantenha sua Equipe sem "problema";
e dê Carta de Recomendação ao
substituído para que se dê bem
na concorrência!
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!