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DESDE 1983 CONTABILIZANDO SONHOS E FATOS.

Edição dedicada ao

N A T A L   D I F E R E N T E

Foz do Iguaçu-PR, Fim de Ano de 2016

Ano XX, N° 210 - Circulação dirigida Tiragem 3516 destinatários

Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. - Certificada ISO 9001:2008

MENSAGEM PARA O NATAL DE 2016

T O R N E   O   N A T A L   D I F E R E N T E   !

O período que antecede o Natal, entre os cristãos, é chamado de Advento, que é tempo de reflexão e de preparação, para relembrar a vinda do Redentor.

Daí vem o Natal, data em que celebram a vinda à terra, de Deus Filho, pelo nascimento em forma humana, sob o nome de Jesus, mais tarde complementado com “o Cristo”.

Para os não-cristãos a data pode representar apenas um evento comercial, social, de confraternização, pois podemos ouvir muitas mensagens pregando a paz entre as pessoas. Esquecem que a paz com Deus também é importante.

Com o objetivo de impulsionar jovens para um promissor futuro de trabalho, encetamos a Campanha

NATAL FUNCRIANÇA - DOE 25

Você deposita R$ 25,00 até 29/12, escolhe a entidade que quer beneficiar e quando o novo ano chegar a entidade vai ajudar a preparar para o futuro, jovens e adolescentes.

Acesse http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/?idMenu=1368

Clica em Fazer Doação;

Informa o número do seu CPF;

Escolhe uma Instituição habilitada;

Insere o valor de 25,00

Imprime o D.A.M. e paga!

Você não ficará pobre, por isso!

Aceite esse DESAFIO !!!

Depois de 29/12: você pode continuar a efetuar o depósito, mas o valor irá direto ao FUNCRIANCA, para posterior distribuição entre as entidades habilitadas. Faça isso!

Para nossos clientes o convite seguiu com a folha de Pagamentos de Nov/16.

Que todos chamassem os empregados a contribuir para o FUNCRIANÇA local.

Deus abençoe a sua contribuição!

O DIA JÁ VAI CHEGANDO

O início da obra da nova sede, se deu com o lançamento do “Tijolo Fundamental” em 02/04/2015, enquanto que a construção iniciou em 09/11 do ano passado.

Em nosso sítio na Internet temos mostrado, em ciclos, o andamento da obra, enquanto que os clientes, fornecedores e amigos que nos visitam sempre desfrutam algo mais, pelo respeito que lhes devemos.

Estamos nos empenhando em poder apresentar a todos uma edificação atual, com estilo próprio, tão próprio como é o estilo da águia que nos serve de símbolo.

Publicamos bem menos fotos na apresentação do ciclo atual, considerando a diversidade de frentes de trabalho que existem em andamento, para não estragar o efeito surpresa para quem vier a ver a obra pronta.

Quem apreciar mais em detalhe a lateral norte da edificação, poderá perceber o toque que procuramos dar ao empreendimento.

São 33 anos de atividade para chegarmos ao estágio em que nos encontramos.

A edição atual do BORKINFO® já é do Ano XX, o que significa que por 19 anos temos veiculado nosso boletim institucional.

A Coluna Mensageiro iniciou o mês de Dezembro com a edição nº 958, - Ano XIX, o que representa que, por 18 anos e meio, temos veiculado informações e orientações, através de artigos de interesse para um público heterogêneo.

Em breve estaremos na “nova casa”.

Desde 1983 contabilizamos sonhos e fatos.

Aproxime-se! Temos algo em comum!

O NATAL E A MÃE SOCIAL

A mãe social é uma pessoa que trabalha em casas lares, onde ela reside e cuida de crianças carentes.

A Lei 7.644/1987 determina que a casa lar abrigue dez crianças. A medida de abrigamento está prevista na Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Conforme o art. 101, inciso VII da referida Lei, a medida de abrigamento somente deverá ser aplicada após se esgotarem as demais medidas de proteção previstas, cujo objetivo é proteger a criança ou adolescente das violações a que estejam sofrendo em sua família.

A mãe social deve submeter-se a seleção e treinamento.

Chegou até o TST a reclamação de uma senhora que morava numa casa-lar, cuidava de crianças desde a hora em que as acordava, até a hora de dormir, mas não aceitou ser tratada como mãe social, a qual não tem direito a horas extras.

A decisão no TST foi de que o processo voltasse ao TRT, para novo julgamento, mas não como mãe-social.

Aquela senhora tinha obrigação de cuidar, alimentar, educar e orientar as menores.

O que aconteceu? A casa lar não comprovou o cumprimento desse requisito.

O que agravou? A reclamante e o marido realizavam transporte escolar para a entidade, inclusive para crianças que não moravam na casa lar. Daí foi interpretado que atuava na área administrativa.

Não estrague o seu Natal! Conte conosco!

Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis. Acrescentamos, para melhor espelhar como tratamos a mulher

O coração do seu marido está nela confiado; assim ele não necessitará de despojo.

Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.

Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos.

Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão.

Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a tarefa das servas.
Provérbios 31:10-15
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Provérbios

CLIENTES QUE NESTA EDIÇÃO DESTACAMOS

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Final de ano, Início de ano, refeições fartas, ceias, tudo vai bem, mas não esqueça, o ano todo de verduras e legumes!

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DICAS E TOQUES

OBRIGAR A PEJOTIZAR DÁ PERDA!

Já abordamos o assunto por algumas vezes através do BORKAlerta, mas ainda há empregadores que não aboliram a prática da “pejotização”.

Quando para um empregador parecer que os encargos sociais relativos à Folha de Pagamento lhe pesam por demais, há quem opte por dispensar o empregado na condição de “empregado” e tornar a tê-lo como prestador de serviço, mas na condição de pessoa jurídica, ou seja, inscrito não no CPF, mas no CNPJ. Daí o rendimento obtido pela PJ, vai cobrir seus custos (que são menores) e o saldo será o “lucro”, a renda mensal do prestador.

Estar inscrito no CNPJ e prestar serviço a outra pessoa jurídica, é algo natural, mas não pode ser para um único tomador de serviço; não pode ser regido por normas que tratem da relação de emprego (pessoas físicas); não pode ser num valor exatamente o mesmo todos os meses, pois nesse caso caracterizaria vínculo laboral empregado x empregador.

"O molho pode ficar mais caro que o peixe!"

Se o prestador de serviço PJ se sentir lesado em seus direitos trabalhistas, poderá ingressar em juízo e o tomador ter de pagar todos os encargos, desde a data da mudança da relação contratual, ainda que haja empresas ligadas a sócios.

É mais um caso já julgado no TST.

ACIDENTE PODE MATAR

Nem todos os acidentes causam vítimas mortais, mas assim mesmo deixam sequelas.

A dor que os chapecoenses, os brasileiros, os chegados ao futebol, os que dão valor à vida, demonstraram em 29/11/2016, ficará para a história.

Muito cuidado com as interpretações que líderes religiosos possam expressar!

Todos temos um tempo de validade, na Terra, e Deus é que sabe quando vence!

NOTA FISCAL DÁ CADEIA

A emissão de notas fiscais e sua não contabilização, ou sua não informação ao Fisco, gera dissabores ao empreendedor.

Vejamos um caso do Direito Penal, de sonegação fiscal:

Um acusado de prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 (omitir informação ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias) e no inciso V do mesmo artigo (negar ou deixar de fornecer nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou à prestação de serviço realizado) deu-se mal perante a Justiça.

Alegou que, por sua pouca ou nenhuma experiência empresarial, toda a administração contábil da sua empresa era feita por outra pessoa, um contador em quem depositava muita confiança; que não teve acesso às declarações ou a quaisquer outras informações tributárias da empresa.

Além disso, sustentou que o MPF não provou que o apelante, com dezenove anos na época dos fatos e sem experiência empresarial, exercesse a plena e isolada administração da firma, e ainda acrescentou que somente trabalhava na área produtiva do negócio, atividade desempenhada até hoje, por ele, na condição de empregado serígrafo.

A primeira impressão que dá é de um empregado que foi tornado administrador “laranja”. O juiz, no entanto, destacou: que o acusado tinha 21 anos na época; que deixou de apresentar declarações obrigatórias; que só forneceu parte das notas fiscais emitidas e não em sequência numérica, com isso deixando de recolher tributos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, de Contribuição para a Previdência Social e Contribuição Social, omitindo rendimentos tributáveis, e que negou dolosamente informações ao Fisco.

CULPA DO CONTADOR

Quando a água bate no lugar que o cidadão sente frio, pode querer transferir a culpa a terceiros.

O profissional contábil é um terceirizado, a quem são encaminhados os documentos gerados pela atividade explorada pelo cliente. Sim, o “contador” poderia ter alertado o cliente sobre as lacunas na sequência numérica das notas fiscais, mas não é essa a questão.

Se ao cliente convinha ‘esconder’ do contador algumas notas fiscais, se quis pagar menos tributos, se contratou um contador de confiança, ora como quer o cidadão justificar sua administração querendo responsabilizar quem registra os fatos?

O empreendedor

- omitiu documentos e informações ao Fisco,

- faltou com a verdade e

- quis transferir sua responsabilidade pela administração, ao “Contador”,

- foi condenado a três anos, um mês e quinze dias de reclusão. Cuide!

TÁ NA HORA, TÁ NA HORA!

Clique e conheça o Projeto

do TRILHA JOVEM

Cidadãos e cidadãs contribuintes do Imposto de Renda, sejam conscientes com relação ao seu Imposto de Renda!

Quem tem entregue sua Declaração pelo Modelo Completo, no qual pode optar por descontar os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, e educação - permitidos por lei, pode reservar 6% do seu Imposto de Renda devido no ano, para o FUNCRIANÇA, se fizer até 29/12.

Pode não lhe ser atraente, pois nem todos tem no Modelo Completo a melhor opção.

Quem tem poucas despesas dedutíveis, pode optar pelo Desconto Padrão, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis.

O Modelo Simplificado não permite deduzir do Imposto de Renda a sua contribuição.

Então, quem pretender deixar 6% do Imposto de Renda, em benefício de jovens e adolescentes do município, deve conversar com seu Profissional de Contabilidade, para saber se é vantajoso, ou como pode contribuir SEM descontar do Imposto de Renda.

A Campanha da BORKENHAGEN:

NATAL FUNCRIANÇA - DOE 25 - Você deposita R$ 25,00 até 29/12, escolhe a entidade que quer beneficiar e quando o novo ano chegar a entidade vai ajudar a preparar para o futuro, jovens e adolescentes, sem querer o desconto.

Acessa http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/?idMenu=1368

Clica em Fazer Doação;

Informa o número do seu CPF;

Até 29/12 escolhe uma instituição habilitada, ou a partir de Janeiro é direto ao Fundo;

Insere o valor de 25,00

Imprime o D.A.M. e paga!

Você não ficará pobre, fazendo isso!

Aceite esse DESAFIO !!!

Participe!

Ah, De Janeiro a Abril as regras mudam:

- Para quem quiser deduzir, o limite passa para 3% e não pode mais escolher a entidade;

- Para quem continuar com o espírito de NATAL, deposita os R$ 25,00 direto para o FUNCRIANÇA.

A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!

FÉRIAS COLETIVAS

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL

Todos nossos clientes já estão devidamente orientados, mas aos leitores em geral é importante destacar que férias coletivas são para todo o estabelecimento ou para determinado setor, não podendo deixar de fora quem não tenha período aquisitivo completo.

Por mais que só tenha trabalhado 3 meses, entrará em férias com os demais.

Faça certo e tenha paz!

COLUNA MENSAGEIRO

Todas as sextas-feiras, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

 

Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.

 

Leia! Avalie!

Critique! Elogie!

Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

16/12 - És tu “Reservista”?

09/12 - Buracos geram insalubridade

02/12 - Já iniciou novo ano

25/11 - Natal FUNCRIANÇA - Doe 25

18/11 - Eu aprendi! E tu?

11/11 - Qual é o teu percurso?

04/11 - Já proferiste uma bênção?

28/10 - Tô com saudade!

21/10 - O que professores podem ensinar às crianças?

14/10 - O professor, às favas!

Pela Internet: Coluna Mensageiro.

EXPEDIENTE

Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.

Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.

Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen

Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Patricie Rebeca Borkenhagen Bueno

Até a Edição 211, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

Natal é festa, mas a festa não é a festa, e sim lembrar Jesus!

Respeitando a diversidade de culturas e crenças, pontuamos a prática cristã!

Avenida Doutor Damião, 80 - CEP 85864-400 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

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