![]() |
INÍCIO | NOSSA EMPRESA | ORIENTAÇÕES | MENSAGEIRO | ARTIGOS | ENTRETENIMENTO | BORKINFO | FAMÍLIA BORKENHAGEN |
OBRIGAR A PEJOTIZAR DÁ PERDA! Já abordamos o assunto por algumas vezes através do BORKAlerta, mas ainda há empregadores que não aboliram a prática da “pejotização”. Quando para um empregador parecer que os encargos sociais relativos à Folha de Pagamento lhe pesam por demais, há quem opte por dispensar o empregado na condição de “empregado” e tornar a tê-lo como prestador de serviço, mas na condição de pessoa jurídica, ou seja, inscrito não no CPF, mas no CNPJ. Daí o rendimento obtido pela PJ, vai cobrir seus custos (que são menores) e o saldo será o “lucro”, a renda mensal do prestador. Estar inscrito no CNPJ e prestar serviço a outra pessoa jurídica, é algo natural, mas não pode ser para um único tomador de serviço; não pode ser regido por normas que tratem da relação de emprego (pessoas físicas); não pode ser num valor exatamente o mesmo todos os meses, pois nesse caso caracterizaria vínculo laboral empregado x empregador. "O molho pode ficar mais caro que o peixe!" Se o prestador de serviço PJ se sentir lesado em seus direitos trabalhistas, poderá ingressar em juízo e o tomador ter de pagar todos os encargos, desde a data da mudança da relação contratual, ainda que haja empresas ligadas a sócios. É mais um caso já julgado no TST. ACIDENTE PODE MATAR Nem todos os acidentes causam vítimas mortais, mas assim mesmo deixam sequelas. A dor que os chapecoenses, os brasileiros, os chegados ao futebol, os que dão valor à vida, demonstraram em 29/11/2016, ficará para a história. Muito cuidado com as interpretações que líderes religiosos possam expressar! Todos temos um tempo de validade, na Terra, e Deus é que sabe quando vence!
A emissão de notas fiscais e sua não contabilização, ou sua não informação ao Fisco, gera dissabores ao empreendedor. Vejamos um caso do Direito Penal, de sonegação fiscal: Um acusado de prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 (omitir informação ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias) e no inciso V do mesmo artigo (negar ou deixar de fornecer nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou à prestação de serviço realizado) deu-se mal perante a Justiça. Alegou que, por sua pouca ou nenhuma experiência empresarial, toda a administração contábil da sua empresa era feita por outra pessoa, um contador em quem depositava muita confiança; que não teve acesso às declarações ou a quaisquer outras informações tributárias da empresa. Além disso, sustentou que o MPF não provou que o apelante, com dezenove anos na época dos fatos e sem experiência empresarial, exercesse a plena e isolada administração da firma, e ainda acrescentou que somente trabalhava na área produtiva do negócio, atividade desempenhada até hoje, por ele, na condição de empregado serígrafo. A primeira impressão que dá é de um empregado que foi tornado administrador “laranja”. O juiz, no entanto, destacou: que o acusado tinha 21 anos na época; que deixou de apresentar declarações obrigatórias; que só forneceu parte das notas fiscais emitidas e não em sequência numérica, com isso deixando de recolher tributos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, de Contribuição para a Previdência Social e Contribuição Social, omitindo rendimentos tributáveis, e que negou dolosamente informações ao Fisco.
Quando a água bate no lugar que o cidadão sente frio, pode querer transferir a culpa a terceiros. O profissional contábil é um terceirizado, a quem são encaminhados os documentos gerados pela atividade explorada pelo cliente. Sim, o “contador” poderia ter alertado o cliente sobre as lacunas na sequência numérica das notas fiscais, mas não é essa a questão. Se ao cliente convinha ‘esconder’ do contador algumas notas fiscais, se quis pagar menos tributos, se contratou um contador de confiança, ora como quer o cidadão justificar sua administração querendo responsabilizar quem registra os fatos? O empreendedor - omitiu documentos e informações ao Fisco, - faltou com a verdade e - quis transferir sua responsabilidade pela administração, ao “Contador”, - foi condenado a três anos, um mês e quinze dias de reclusão. Cuide!
Cidadãos e cidadãs contribuintes do Imposto de Renda, sejam conscientes com relação ao seu Imposto de Renda! Quem tem entregue sua Declaração pelo Modelo Completo, no qual pode optar por descontar os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, e educação - permitidos por lei, pode reservar 6% do seu Imposto de Renda devido no ano, para o FUNCRIANÇA, se fizer até 29/12. Pode não lhe ser atraente, pois nem todos tem no Modelo Completo a melhor opção. Quem tem poucas despesas dedutíveis, pode optar pelo Desconto Padrão, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis. O Modelo Simplificado não permite deduzir do Imposto de Renda a sua contribuição. Então, quem pretender deixar 6% do Imposto de Renda, em benefício de jovens e adolescentes do município, deve conversar com seu Profissional de Contabilidade, para saber se é vantajoso, ou como pode contribuir SEM descontar do Imposto de Renda. A Campanha da BORKENHAGEN: NATAL FUNCRIANÇA - DOE 25 - Você deposita R$ 25,00 até 29/12, escolhe a entidade que quer beneficiar e quando o novo ano chegar a entidade vai ajudar a preparar para o futuro, jovens e adolescentes, sem querer o desconto. Acessa http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/?idMenu=1368 Clica em Fazer Doação; Informa o número do seu CPF; Até 29/12 escolhe uma instituição habilitada, ou a partir de Janeiro é direto ao Fundo; Insere o valor de 25,00 Imprime o D.A.M. e paga! Você não ficará pobre, fazendo isso! Aceite esse DESAFIO !!! Participe! Ah, De Janeiro a Abril as regras mudam: - Para quem quiser deduzir, o limite passa para 3% e não pode mais escolher a entidade; - Para quem continuar com o espírito de NATAL, deposita os R$ 25,00 direto para o FUNCRIANÇA. A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!”
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Patricie Rebeca Borkenhagen Bueno
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.
Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados