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EMPREGADO FOI CONDENADO PORQUE PEDIU ADICIONAL Mas um empregado não pode reclamar por seus direitos? Claro que pode! Ocorre que em Belo Horizonte um cidadão foi contratado para trabalhar numa obra no Rio de Janeiro. No contrato de trabalho previa isso. O CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou que o desembargador, relator do caso, ponderou que, o empregado reclamar adicional de transferência admitia duas interpretações: desconhecimento do direito ou litigância de má fé. Como o reclamante esteve assistido por profissional habilitada perante a OAB, a segunda alternativa foi a reconhecida. Além de ter constado no contrato que o local de trabalho seria o Rio de Janeiro, o empregado, no depoimento, disse que permaneceu em Belo Horizonte somente no período em que esteve em tratamento de saúde. O relator negou provimento ao caso e reconheceu a má fé com relação ao pedido de adicional de transferência. A pena foi o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Foi considerada razoável a quantia de R$ 365,75 em vista da função exercida pelo empregado. Mentir? Mas nem com advogado! Mentir? Mas nem com advogado!
Alguém de sã consciência, que receba salário ou que renda de profissional autônomo, diria que não é capaz de guardar R$ 2,00 por mês para uma boa causa? Acreditamos que não. Em 2016 lançamos a campanha, pelo FUNCRIANÇA: “DOE 25”. Constou de apartar R$ 2,00 do salário de cada mês + R$ 1,00 do 13º Salário. Este valor foi repassado ao FUNCRIANÇA, da cidade, através do pagamento de uma guia, o DAM -Documento de Arrecadação Municipal. Estes recursos serão destinados para custear programas em favor de crianças e adolescentes amparados por entidades fiscalizadas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Então vá guardando R$ 2 por mês. Seis meses já passaram!
A Receita Federal, em decorrência da MP 783, de 31/05/17, emitiu a Instrução Normativa 1711, de 16/06/2017, pela qual temos que:
- foi estipulado o prazo de 03/07 a 31/08/17 para protocolar o requerimento, pagar a primeira parcela na modalidade que escolher, ou pagar à vista, com uma redução imperdível. Chegou a hora de “limpar a barra”; a hora de “zerar a ficha”; a hora de “confessar a dívida”; e chegou a hora de NÃO PERDER O PRAZO! Todos precisam se preocupar com essa Instrução Normativa que regulamenta o PERT - Programa Especial de Regularização Tributária? Não! Só quem teve rendimentos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, principalmente do Paraguai. Isso vale para os anos de 2012 até o que esteja vencido em 30/04/2017. Como vou saber se tenho pendência? Converse com quem elabora sua Declaração ao Imposto de Renda! Os clientes da BORKENHAGEN desde 2010 vem sendo alertados. Alguns atendem as recomendações, enquanto que outros pensam: “Se o Fisco me chamar, daí eu vou pagar!” Pode ser mais salgado. Cuidado!
Para quem aderir ao PERT, poderá optar por pagamento à vista, ou com uma entrada e o saldo em 120, 150 ou até em 180 meses, desde que a parcela seja maior de R$ 200,00. Para quem tiver dívida originada do não recolhimento ao INSS, da Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos como RENDIMENTOS de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, e não quitar numa das modalidades do PERT, restará aguardar a chamada da Receita Federal.
Ocorre que nesse caso o limite é de apenas 60 meses. Não estamos impondo, nem obrigando cliente algum a aderir ao PERT, mas é uma questão de prudência e coerência. A Receita Federal tem o direito e a obrigação de cobrar os contribuintes em débito. Cabe a cada contribuinte avaliar e decidir. Contrate com seu profissional contábil para realizar o planilhamento dos valores pendentes e ingresse com requerimento no prazo anunciado! Lembre: Quem avisa, amigo é!
Muita gente reclama quando faz bastante calor, dizendo que é insuportável;
muita gente reclama do frio, dizendo que dóem até os
ossos; muita gente reclama quando chove 2 dias seguidos, dizendo que o tempo instável não lhes dá alegria; muita gente reclama quando passa um longo tempo de estiagem, dizendo que Deus não tem dó do povo; muita gente, no entanto dá graças quando vem as férias escolares, de inverno, para poder ficar um tempinho a mais na cama ao amanhecer; muita gente dá graças quando entra em gozo de férias do trabalho, para viajar, conhecer outros lugares, seja em tempo seco ou quente, seja em tempo chuvoso ou frio, importando que possa desfrutar a vida também no lazer. Trabalhar faz bem, claro, pois é uma dádiva divina poder atuar com diligência, para o seu próprio bem e para o bem do semelhante, mas de tempos em tempos é salutar descansar a mente, descansar os músculos e desfrutar de férias. Muita gente há, que aguarda ansiosa a informação da possibilidade de neve no Sul, para poder vir/ir desfrutar dessa maravilha. Então por que outros reclamam? Quem não está de bem com a vida, quem não tem paz de espírito, não importa qual sejam as condições do tempo, terá motivos para reclamar. Viva a vida com dignidade!
Podemos ver no Serviço
Militar, algumas celebrações em que alguns militares são
condecorados por disciplina Isso envaidece quem é selecionado; isso motiva outros a também atuarem de forma tal que possam tornar-se merecedores de tal reconhecimento. No meio comercial, empresarial, também podem ocorrer reconhecimentos a empregados que por determinado tempo tenham trabalhado para o mesmo empregador, mas isso não é regra. Leia a Coluna Mensageiro de 07/07! Clica aqui, conhece e avalia!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Edvino Borkenhagen
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