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FAÇA SEU 13º SALÁRIO RENDER Há quem diga que utiliza o 13º Salário só para pagar dívidas. Que pena! Se a dívida surgiu por problema de saúde na família, então não é coitado. Agora se não houve organização durante o ano, então pense: É possível separar 50% do 13º e fazê-lo render, assim como separar 5% ou 10% do salário mensal. Quando você vê já tem uma reserva para um investimento sonhado há mais tempo. Utilize-o como poder de barganha: ofereça ao credor o pagamento à vista de uma dívida que se arrasta, e consiga um desconto. Viu?! Já fez render! Não gaste todo o 13º em festas, pois durante um ano mais momentos devem merecer que você celebre; pequenas conquistas merecem ser celebradas, daí tendo uma reserva, você pode ser feliz mais vezes. Se você for disciplinado o ano inteiro, durante o ano todo você pode desfrutar de suas economias. Eleja prioridades para gastar esse que é um rendimento extra, mas pense: se tiver dívidas, não gaste tanto em festas de fim de ano, em presentes, mas sim em organizar as finanças para iniciar o ano que vem, com serenidade. Saiba durante o ano para onde seu dinheiro vai e Feliz Natal e Abençoado Ano Novo!
Todos os contribuintes
Pessoa Física que venham apurando o Imposto de Renda na Declaração
de Ajuste pelo Modelo Completo
Quem deixar para Abril, só poderá destinar 3% Outra forma é participar da campanha FUNCRIANÇA: “DOE 25”. Com menos renda destine R$ 2,00 do salário de cada mês e R$ 1,00 do 13º Salário. Fale conosco! Será emitida uma guia - DAM, em seu nome e CPF. “Crianca hoje, homem amanhã!
Pela constituição
brasileira somos todos iguais, sem distinção de qualquer natureza. A discriminação existe no trabalho, no trânsito, na moda, na música, mesmo que seja velada. No TRF4 chegou reclamação de hospitais terem criado recepções separadas: uma para atender pessoas com dinheiro e plano de saúde, e outra para pacientes do SUS. A Justiça Federal determinou à União a elaboração de novas regras para acabar com as salas diferenciadas. Pode até não ser tão fácil, pois há profissionais que atendem pelo SUS, e outros que não. Por outro lado se é um hospital essencialmente "particular", e tem a abertura para atendimento ao SUS, por que não poderia ter uma recepção para a ala 'particular' e outra recepção para a ala "SUS", onde haveria constrangimento? Cada cliente/paciente entra na recepção pela qual ele opta ou está condicionado a utilizar. Por que complicam? Por que se intrometem na administração de entes jurídicas de iniciativa privada? Tratar com humanidade é o que é!
A partir de 1º de Janeiro de 2018 o limite de faturamento do MEI - Micro Empreendedor Individual, é de R$ 81 mil. Isso ajuda a todos os MEI’s, mas principalmente os que já extrapolaram o limite de faturamento em 2017, pelo menos os que tiveram faturamento entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, pois poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
A multa será variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. Exemplo: O limite em 2017 era de R$ 60 mil, mas o MEI faturou R$ 70 mil, então pagará o percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 10 mil. Agora, se ele extrapolou os 20% do teto, ou seja: faturou mais que R$ 72 mil, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. Se foi de R$ 75 mil o faturamento então pagará sobre os R$ 15 mil, mas o enquadramento não será automático como MEI, em 2018. Terá que solicitá-lo à Receita Federal. Assessore-se na Casa do Empreendedor, ou junto ao seu profissional contábil!
Era o ano de 2013, em 11 de Março, quando a BORKENHAGEN publicou: “Receita Federal vai detonar profissionais liberais e autônomos”. Já havíamos, desde 2010, alertado clientes e não clientes, sobre ‘mágicas’, sobre propaganda enganosa e sobre tributação da renda declarada. Tá, o contribuinte que declarou e tributou perante a Receita Federal, o total de seus rendimentos sem vínculo laboral, e contribuiu ao INSS sobre valor menor, teria que contribuir com a diferença.
Quem aceitou nossas recomendações, deixou de ter recursos disponíveis para outros investimentos, mas também deixou de incorrer num passivo tributário e mora sobre o que deixou em aberto. A Receita Federal detectou problemas em 74.442 declarações somando a sonegação o valor de R$ 841 milhões entre 2013 e 2015. Foi deflagrada a OPERAÇÃO AUTÔNOMOS. Quem quiser acertar “na boa” tem até 31/01/2018 para isso. Quem não regularizar incorrerá em multa que varia de 75% a 225%. Queres isso? Quem tiver problema será notificado por carta da RF. Isso vale para gente da área da saúde, contabilidade, construção, estética, eletricidade, pintura, entre outros. Quem vier, será bem atendido!
Um assunto que tem
arrepiado muito empregado, que passou à condição de desempregado é
de ter bloqueado o Seguro Desemprego pelo fato de ter um pequeno
investimento numa sociedade, talvez até familiar.O INSS não libera o
Seguro Desemprego porque o requerente teria uma fonte de renda, qual
seja: os lucros da pessoa jurídica em que participa. Isso não se
contesta. Mas há uma outra situação de um propenso pequeno investidor, desempregado, que poderá requerer e receber o Seguro Desemprego, que é aquele que tem seu CPF vinculado a uma pessoa jurídica, mas que esteja inativa, não lhe propiciando qualquer renda. No TRF3 houve um caso que serve de jurisprudência, considerando o despacho do magistrado: “Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado”. Então, sem trapaça, terá direito aquele cujo rendimento tenha vindo exclusivamente do emprego. A sua certeza é a nossa alegria!!
Deixar de pagar imposto não dá cadeia, mas restringe a atividade do cidadão, a posse de bens, o crescimento patrimonial, entre outras. Agora, ajudar alguém a não pagar imposto, ou a pagar menos imposto, daí da cadeia, sim! É o que aconteceu com uma servidora da Receita Federal. Ela inseriu, no sistema da RF, de modo voluntário, informação inverídica, sem comprovação, em benefício de uma pessoa jurídica. Foi condenada a 3 anos de reclusão, no TRF2, depois amenizada com serviços comunitários e pena pecuniária; perdeu o cargo público; e teve de ressarcir os cofres em R$ 86 mil. Por certo a PJ beneficiada pagou, mas o cargo perdido pela servidora foi uma experiência amarga!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Edvino Borkenhagen
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