Um alerta
para quem administra uma casa noturna, um bar,
onde há venda de bebidas alcoólicas. Cuidado com
o comportamento dos clientes! A oferta de um
espaço para diversão, dança, consumo de bebidas, deverá propiciar conforto,
comodidade e, principalmente, segurança aos consumidores.
Qualquer
início de discussão pode levar às vias de fato.
Se clientes
brigarem, e alguém sofrer alguma lesão, o
estabelecimento pode ser condenado ao pagamento
de indenização por dano moral.
Os seguranças
devem ser em número tal que
ao menor indício de
discussão, estejam ao lado e não permitam a
briga.
Um
estabelecimento em Brasília foi condenado no
valor de R$ 5.000,00 porque um cliente havia
brigado com outro cliente e, após ser apartado
continuou a provocar quando passou a ser
agredido.
O magistrado entendeu que
“as lesões que atingiram o requerente no ambiente do
estabelecimento comercial do réu, de fato, configuram o serviço defeituoso
por parte desse como fornecedor perante o consumidor.
Ao que se depreende, apanhou, doeu, levou a
pior, não gostou, e foi se queixar na
Justiça. Esta, atenta, não lhe deu ganho por
danos materiais pois o reclamante não provou que
os gastos decorreram do entrevero.