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Contribuir para a Previdência no Brasil ou na França?

    

Trabalhar na França e aposentar no Brasil ou vice-versa?

 

 

Em 17/01/2014 foi publicado no D.O.U. o Decreto Legislativo Nº 2, de 16/01/2014.

O DL Nº 2 aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.

Em 2011 foi assinado acordo, em Brasília, permitindo que empregados contribuíssem para a previdência no Brasil e/ou na França. Os sistemas previdenciários estarão preparados para somar os tempos de contribuição para fins de aposentadoria.

Desta forma alguém pode morar um tempo na França e outro no Brasil. Tendo recolhido para a previdência social em cada um dos países, considerado o princípio de igualdade entre cidadãos brasileiros e franceses neste tema, cada nação pagará a sua parte do benefício previdenciário na moeda do próprio país.

 

Postado em 27/01/2014

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