Trabalhar
na França e aposentar no Brasil ou vice-versa?
Em 17/01/2014 foi
publicado no D.O.U. o
Decreto Legislativo Nº 2,
de 16/01/2014.
O DL Nº 2 aprova o texto do Acordo entre a República Federativa
do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em
Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
Em 2011 foi
assinado acordo, em Brasília, permitindo que
empregados contribuíssem para a previdência no
Brasil e/ou na França. Os sistemas
previdenciários estarão preparados para somar os
tempos de contribuição para fins de
aposentadoria.
Desta forma alguém
pode morar um tempo na França e outro no Brasil.
Tendo recolhido para a previdência social em
cada um dos países, considerado o princípio de
igualdade entre cidadãos brasileiros e franceses
neste tema, cada nação pagará a sua parte do
benefício previdenciário na moeda do próprio
país.