Título original:
Caminhoneiro assaltado vai receber indenização
por dano moral
O
Tribunal Superior do Trabalho
condenou uma transportadora de cargas porque um
motorista reclamou ter sido assaltado e se
sentiu humilhado.
A transportadora,
é óbvio, perdeu a carga, antes de qualquer outra
perda.
Com essa decisão
cria-se um imbróglio:
Quem tem
frota de caminhões de carga, ou pára, ou
contrata um bom seguro, ou vão os sócios dirigir
os caminhões.
Um motorista
de caminhão de carga foi assaltado. Isso não é
novidade.
O motorista
assaltado, foi amarrado. Também não é novidade.
A carga do
caminhão foi levada pelos assaltantes. É
natural.
O motorista
pediu, e GANHOU indenização de R$ 30 mil por
dano moral, porque disse que foi amarrado e que
urinaram sobre ele.
O
TST deu razão a
ele por unanimidade, porque os proprietários
sabem que é atividade perigosa.
A
ministra relatora sentenciou que o TST
considera a função de motorista
carreteiro "atividade
de risco potencial à integridade física e
psíquica do trabalhador", de forma
que há responsabilidade objetiva no caso de
assalto ao empregado que está em serviço.
Ladrões levaram a
carga, o motorista a indenização e a
proprietária perdeu a carga e o dinheiro. Viu
só?!
Resumindo: O
assalto, não gerou renda para 2 mas sim para
quatro:
1 - Ganharam
os ladrões, que levaram a mercadoria
transportada;
2 - Ganhou o
motorista, que responsabilizou a empregadora,
pelo assalto;
3 - Ganhou o
advogado do motorista, que se firmou na defesa
de que a transportadora poderia ter evitado o
assalto ou a humilhação; e
4 - Ganhou o
advogado da transportadora no intuito de
ponderar que ela não teria contribuído para que
ocorresse o assalto.
Postado em
14/11/2013
Na tela de
abertura a chamada trazia o seguinte
mote:
Quem
ganha no assalto
a caminhão?
Não se
assuste, mas a prosseguirem com as decisões
conforme o caso já
relatado
há dias, os sócios de transportadoras poderão
deixar os gabinetes e pegar na boleia.
Transporte de
cargas por via terrestre é necessário?
Quem fornece
as estradas?
Quem se
arrisca por elas?
Quem investe
nelas?
Quem se ocupa
com a segurança que devem ter?
Cuidado! Há a
possibilidade de uma nova indústria estar sendo
concebida:
Assalto combinado com indenização?!
Acrescentado em
18/11/2013
Faça sua livre
interpretação sobre a responsabilidade da
empregadora: A 'punição' não foi por falta de
atenção.
Faça sua análise sobre a segurança nas (e das)
estradas brasileiras: Não está na hora de termos
mais segurança?
Faça sua análise quanto ao valor da indenização
imputada por crime de
humilhação
declarada,
não comprovada.
Faça sua análise assim:
1
-
Se
você fosse o proprietário do caminhão, tivesse a
carga roubada, fosse amarrado, e os ladrões
urinassem em você, a quem você dirigiria a
reclamação?
2
-
Quem indenizaria você por dano moral?
3
-
Essa decisão não abre caminho para uma
'indústria' de assaltos combinados com
indenização?
4
- Não coloquemos dúvida nas declarações do
motorista, mas
os
dois lados mereceram a mesma atenção?
Acrescentado em
18/11/2013
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