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Assalto a caminhão gera renda para dois ou para quatro?

Título original: Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora de cargas porque um motorista reclamou ter sido assaltado e se sentiu humilhado.

A transportadora, é óbvio, perdeu a carga, antes de qualquer outra perda.

Com essa decisão cria-se um imbróglio: Quem tem frota de caminhões de carga, ou pára, ou contrata um bom seguro, ou vão os sócios dirigir os caminhões.

Um motorista de caminhão de carga foi assaltado. Isso não é novidade.

O motorista assaltado, foi amarrado. Também não é novidade.

A carga do caminhão foi levada pelos assaltantes. É natural.

O motorista pediu, e GANHOU indenização de R$ 30 mil por dano moral, porque disse que foi amarrado e que urinaram sobre ele.

O TST deu razão a ele por unanimidade, porque os proprietários sabem que é atividade perigosa.

A ministra relatora sentenciou que o TST considera a função de motorista carreteiro "atividade de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador", de forma que há responsabilidade objetiva no caso de assalto ao empregado que está em serviço.

Ladrões levaram a carga, o motorista a indenização e a proprietária perdeu a carga e o dinheiro. Viu só?!

Resumindo: O assalto, não gerou renda para 2 mas sim para quatro:

1 - Ganharam os ladrões, que levaram a mercadoria transportada;

2 - Ganhou o motorista, que responsabilizou a empregadora, pelo assalto;

3 - Ganhou o advogado do motorista, que se firmou na defesa de que a transportadora poderia ter evitado o assalto ou a humilhação; e

4 - Ganhou o advogado da transportadora no intuito de ponderar que ela não teria contribuído para que ocorresse o assalto.

Postado em 14/11/2013

Na tela de abertura a chamada trazia o seguinte mote:

 Quem ganha no assalto a caminhão?

 

Não se assuste, mas a prosseguirem com as decisões conforme o caso já relatado há dias, os sócios de transportadoras poderão deixar os gabinetes e pegar na boleia.

Transporte de cargas por via terrestre é necessário?

Quem fornece as estradas?

Quem se arrisca por elas?

Quem investe nelas?

Quem se ocupa com a segurança que devem ter?

Cuidado! Há a possibilidade de uma nova indústria estar sendo concebida:

 

Assalto combinado com indenização?!

Acrescentado em 18/11/2013

 


Faça sua livre interpretação sobre a responsabilidade da empregadora: A 'punição' não foi por falta de atenção.

Faça sua análise sobre a segurança nas (e das) estradas brasileiras: Não está na hora de termos mais segurança?

Faça sua análise quanto ao valor da indenização imputada por crime de humilhação declarada, não comprovada.

 

Faça sua análise assim:

1 - Se você fosse o proprietário do caminhão, tivesse a carga roubada, fosse amarrado, e os ladrões urinassem em você, a quem você dirigiria a reclamação?

2 - Quem indenizaria você por dano moral?

3 - Essa decisão não abre caminho para uma 'indústria' de assaltos combinados com indenização?

4 - Não coloquemos dúvida nas declarações do motorista, mas os dois lados mereceram a mesma atenção?

Acrescentado em 18/11/2013

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