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Atestado de antecedentes não é diploma nem condenação

    

  Quem não deve, não teme!

 

Assim tem sido com as câmeras de vigilância, nas cidades em que estejam instaladas, assim é com o Atestado de Antecedentes, nos estabelecimentos em que se procura emprego.

Quem tem "ficha limpa", pode orgulhar-se de poder apresentar, se solicitado, o Atestado de Antecedentes.

 

Não é assim com todas as pessoas.

Numa organização de renome nacional e internacional, é padrão solicitar às pessoas que forem aprovadas para admissão, a apresentação do Atestado de Antecedentes.

Uma empregada, que trabalharia como "atendente", entendeu que isso já seria demais.

Foi ao Tribunal.

No TRT foi entendido que "a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes".

O Regional considerou ainda que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.

A Atendente não se deu por satisfeita e levou o assunto até o TST.

Lá foi dado o entendimento que: "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso da atendente".

A reclamação rendeu R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.

 

Detalhe: Uma pessoa ficar moralmente abalada, se acredita ocorrer quando é exposta ao público, mas no caso a solicitação teria sido feita diretamente a ela; ela teria solicitado o atestado ao atendente, na delegacia; após obtê-lo, o teria entregue ao Departamento Pessoal. Em que momento teria ocorrido o dano moral?

 Nobreza se percebe pelos atos das pessoas. Sua iniciativa ou sua omissão identificam como você poderia agir no lugar dos outros, inclusive se estivesse num cargo público.

 

A "ficha limpa" não pode ser exigida apenas de pessoas que postulem cargo público.

Caberia ao cidadão, por sua iniciativa, buscar tal Certidão e apresentá-la já na solicitação de emprego!

 

Postado em 15/05/2014

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