Quem não deve,
não teme!
Assim tem sido com
as câmeras de vigilância, nas cidades em que
estejam instaladas, assim é com o Atestado de
Antecedentes, nos estabelecimentos em que se
procura emprego.
Quem tem "ficha limpa", pode
orgulhar-se de poder apresentar, se solicitado,
o Atestado de Antecedentes.
Não é assim com todas as pessoas.
Numa organização de renome
nacional e internacional, é padrão solicitar às
pessoas que forem aprovadas para admissão, a
apresentação do Atestado de Antecedentes.
Uma
empregada, que trabalharia como "atendente",
entendeu que isso já seria demais.
Foi ao Tribunal.
No TRT foi entendido que "a
exigência se justificaria pelo fato de que a
atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora
lhe daria acesso a dados pessoais de clientes".
O Regional considerou ainda que,
como a exigência era feita a todos os empregados
de forma igualitária, e a certidão de
antecedentes criminais é uma informação de
domínio público, não teria havido violação da
dignidade ou da privacidade da atendente.
A Atendente não se deu por
satisfeita e levou o assunto até o TST.
Lá foi dado o entendimento que: "A
exigência da certidão para admissão em emprego,
por ser uma medida extrema, que expõe a
intimidade e a integridade do trabalhador, deve
sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei
expressamente permite, o que não é o caso da
atendente".
A reclamação rendeu R$ 5.000,00 a
título de indenização por danos morais.
Detalhe:
Uma pessoa ficar moralmente abalada, se acredita
ocorrer quando é exposta ao público, mas no caso
a solicitação teria sido feita diretamente a
ela; ela teria solicitado o atestado ao
atendente, na delegacia; após obtê-lo, o teria
entregue ao Departamento Pessoal. Em que momento
teria ocorrido o dano moral?
Nobreza
se percebe pelos atos das pessoas. Sua
iniciativa ou sua omissão identificam como você
poderia agir no lugar dos outros, inclusive se
estivesse num cargo público.
A
"ficha limpa" não pode ser exigida apenas de
pessoas que postulem cargo público.
Caberia
ao cidadão, por sua iniciativa, buscar tal
Certidão e apresentá-la já na solicitação de
emprego!
Postado em 15/05/2014