Aconteceu com um casal normal, em que a esposa não tinha condições de
engravidar.
O
pai contratou uma prostituta para gerar um filho. Ela aceitou.
A
criança, desde os sete meses até os quase 5 anos vive com o pai registral e a
esposa.
A Justiça queria tirar a criança do "pai
de aluguel", e entregá-la a um abrigo.
Prevaleceu,
no STJ o entendimento que é mais importante o
que é bom para a criança que já vive
pacificamente com o pai e sua esposa, tendo um
lar, e que se fosse seguida a decisão da justiça
paranaense a criança ficaria sem nenhuma
garantia de conseguir recolocação em uma família
substituta.
Além disso, passaria por traumas emocionais
decorrentes da ruptura abrupta do vínculo
afetivo já existente.
No seu interesse,
leia a decisão do STJ.
Postado em 14/01/2014