Em São Paulo, num
pet shop uma cachorra foi levada para banho e
tosa.
Até aí tudo normal.
Ocorre que após a
tosa e o banho, enquanto estava sendo secada, a
cachorra mordeu a empregada que prestava o
serviço.
Esta, para defender-se, bateu na
cachorra com o que tinha na mão: o soprador.
Em virtude da pancada ocorreu um
trauma vindo a cachorra morrer.
Na
Justiça a proprietária reclamou indenização por
danos morais.
A indenização foi fixada em R$ 30
mil.
A proprietária do pet shop, com a
empregada, contestou, mas a decisão foi mantida
porque para a Justiça houve má prestação de
serviço e danos morais.
Explicou na sentença que
"Danos morais são
aqueles que geram dor, angústia, sofrimento,
porque os direitos violados referem-se ao âmago,
à esfera de intimidade, das pessoas”.
Fonte: TJ-SP
Postado em 27/03/2014