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Três pessoas morreram após pedir liberação do canabidiol

    

A ANVISA reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado.

Liberação de canabidiol dá qualidade de vida a pacientes, dizem pais de usuários.

Epilepsia grave é a doença que a literatura científica diz poder ser remediada com canabidiol.

De 374 pedidos de importação, 336 foram autorizados.

A Agência Brasil não divulgou a demora na espera

Divulgou que 3 pessoas não puderam obter os benefícios porque morreram na espera.


A Agência Brasil publicou a notícia em 14/01/2015:

 Anvisa aprova uso de canabidiol como medicamento

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (14/01/15), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.

A "Curiosidade" é comentada sem mérito profissional, entretanto moral:


 

Você plantaria 'canabis sativa' para salvar um filho epiléptico se não tivesse recursos para importação?

 

Os noticiários estão fartos de mostras de prisão de cidadãos que têm plantado a 'canabis sativa' em seu quintal.

Os proprietários alegam que é para uso pessoal.

A Polícia não acredita, e não o permite, pois a legislação também não o autoriza.

A legislação não permite porque seu uso é maléfico à saúde?

O cigarro é maléfico? É!

O álcool é maléfico? É!

O 'arguile' ou 'narguilé' é maléfico? É!

Na Holanda e no Uruguai o uso (da maconha) em lugares previamente determinados incentiva o uso, ou evita o comércio ilegal?

Quando criaram o "Index Librorum Prohibitorum", as pessoas deixaram de procurar os livros proibidos ou a curiosidade aumentou?

O apóstolo Paulo deixou registrado que "Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém!".

Quando a educação brasileira chegar ao nível de esclarecimento aos alunos, aos acadêmicos, de que é risco à saúde o consumo de álcool, cigarro, arguile e todo tipo de drogas, não serão necessárias legislações proibicionistas.

Quando a saúde pública deixar de atender a quem, após a devida orientação, decididamente consumiu substâncias maléficas à sua saúde, talvez tenhamos a redução do consumo. Se "há males que vêm pra bem" pode ser que alguém, antes de consumir o que é nefasto, se contenha e ainda alerte outros a que preservem sua saúde, preservem a vida.

Que se estude, a fundo, quanto a maconha prejudica a mais que o cigarro, o álcool, o arguile, para deixar a critério de cada cidadão responder por seus atos.

Todo aquele que, sob efeito de substância tóxica, atormentar a vida de outrem, pode merecer reprimenda maior.

Um erro não justifica outro. Liberar abertamente? Certamente não! Proibir terminantemente? Também não!

Responsabilizar severamente? Talvez aí esteja a solução.

Quem plantar 'canabis sativa' em seu quintal e, sem prescrição médica, dela fizer uso, seja para si ou para alguém de sua casa, e o efeito for condenável, pague com pena severa. Agora se houver benefício aparente, ou mensurável, louve-se-o!

Postado em 14/01/2015

 

Complemento sugerido pelo membro Eduardo Wilson Amboni, da Equipe Borkenhagen:

Quanto ao texto referente ao cultivo caseiro e liberação do consumo da "canabis sativa", e a ampla discussão do tema, vale o complemento ao texto, de que, com a legalização, o comércio lícito arrecadaria impostos à administração pública, desta maneira, os recursos oriundos de impostos e contribuições incidentes diretamente sobre este comércio, poderiam ser revertidos exclusivamente a programas de conscientização e recuperação de dependentes, o que hoje é feito com recursos oriundos de outras fontes.

Acrescentado em 17/01/2015

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