A
ANVISA reclassificou o canabidiol como
medicamento de uso controlado.
Liberação
de canabidiol dá qualidade de vida a
pacientes, dizem pais de usuários.
Epilepsia
grave é a doença que a literatura científica
diz poder ser remediada com canabidiol.
De 374
pedidos de importação, 336 foram
autorizados.
A Agência
Brasil não divulgou a demora na espera
Divulgou
que 3 pessoas não puderam obter os
benefícios porque morreram na espera.
A
Agência Brasil publicou a notícia em
14/01/2015:
Anvisa aprova uso de canabidiol como
medicamento
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou hoje (14/01/15), por unanimidade, a
reclassificação do canabidiol como
medicamento de uso controlado e não mais
como substância proibida. A decisão foi
tomada durante reunião da diretoria
colegiada na sede da agência, em Brasília.
A maior parte dos diretores da agência
ressaltou que não há relatos de dependência
relacionada ao uso de canabidiol e que há
diversos indícios registrados na literatura
científica de que a substância auxilia no
tratamento de enfermidades como a epilepsia
grave.
Os diretores também ressaltaram que a
reclassificação permite que as famílias ajam
na legalidade, além de incentivar pesquisas
sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão
sobre a possibilidade da reclassificação da
substância em maio de 2014. Na época, não
houve decisão terminativa sobre a questão.
Desde então, a agência vem autorizando a
liberação de importação do canabidiol em
caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374
pedidos de importação para uso pessoal.
Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o
cumprimento de exigência pelos interessados
e 11 estão em análise pela área técnica. Há
ainda sete arquivamentos, sendo três
mandados judiciais cumpridos, duas
desistências e três mortes de pacientes após
a entrada do pedido.
A
"Curiosidade"
é comentada sem mérito profissional,
entretanto moral:
Você plantaria 'canabis
sativa' para salvar um filho epiléptico se
não tivesse recursos para importação?
Os noticiários estão fartos
de mostras de prisão de cidadãos que têm
plantado a 'canabis sativa' em seu quintal.
Os proprietários alegam que é
para uso pessoal.
A Polícia não acredita, e não
o permite, pois a legislação também não o
autoriza.
A legislação não permite
porque seu uso é maléfico à saúde?
O cigarro é maléfico? É!
O álcool é maléfico? É!
O 'arguile' ou 'narguilé' é
maléfico? É!
Na Holanda e no Uruguai o uso
(da maconha) em lugares previamente
determinados incentiva o uso, ou evita o
comércio ilegal?
Quando criaram o "Index
Librorum Prohibitorum", as pessoas
deixaram de procurar os livros proibidos ou
a curiosidade aumentou?
O apóstolo Paulo deixou
registrado que "Tudo me é lícito, mas nem
tudo me convém!".
Quando a educação brasileira
chegar ao nível de esclarecimento aos
alunos, aos acadêmicos, de que é risco à
saúde o consumo de álcool, cigarro, arguile
e todo tipo de drogas, não serão necessárias
legislações proibicionistas.
Quando a saúde pública deixar
de atender a quem, após a devida orientação,
decididamente consumiu substâncias maléficas
à sua saúde, talvez tenhamos a redução do
consumo. Se "há males que vêm pra bem" pode
ser que alguém, antes de consumir o que é
nefasto, se contenha e ainda alerte outros a
que preservem sua saúde, preservem a vida.
Que se estude, a fundo,
quanto a maconha prejudica a mais que o
cigarro, o álcool, o arguile, para deixar a
critério de cada cidadão responder por seus
atos.
Todo aquele que, sob efeito
de substância tóxica, atormentar a vida de
outrem, pode merecer reprimenda maior.
Um erro não justifica outro.
Liberar abertamente? Certamente não! Proibir
terminantemente? Também não!
Responsabilizar severamente?
Talvez aí esteja a solução.
Quem plantar 'canabis sativa'
em seu quintal e, sem prescrição
médica, dela fizer uso, seja para si ou para
alguém de sua casa, e o efeito for
condenável, pague com pena severa. Agora
se
houver benefício aparente, ou mensurável,
louve-se-o!
Postado em 14/01/2015
Complemento sugerido pelo
membro Eduardo Wilson Amboni, da Equipe
Borkenhagen:
Quanto ao texto referente ao
cultivo caseiro e liberação do consumo da "canabis
sativa", e a ampla discussão do tema, vale o
complemento ao texto, de que, com a legalização,
o comércio lícito arrecadaria impostos à
administração pública, desta maneira, os
recursos oriundos de impostos e contribuições
incidentes diretamente sobre este comércio,
poderiam ser revertidos exclusivamente a
programas de conscientização e recuperação de
dependentes, o que hoje é feito com recursos
oriundos de outras fontes.
Acrescentado em 17/01/2015