A Carteira do Exercício Profissional não é para
qualquer um
Administradores
e gerentes terão carteira profissional
Nesta
segunda-feira, 29, foi publicada da
publicada no DOU,
a Instrução Normativa
DREI (Departamento de Registro
Empresarial e Integração)
nº 2, de 5 de dezembro de 2013,
que institui
a Carteira de Exercício
Profissional para:
- titular de
empresário individual,
- titular e/ou
administrador de empresa individual de
responsabilidade ltda - EIRELI,
- sócio e/ou
administrador de sociedade empresária e de
cooperativa,
- tradutor público
e intérprete comercial,
- leiloeiro,
trapicheiro e administrador de armazém geral
A IN Nº 2, da DREI
revoga a Instrução Normativa DNRC nº 51/1996.
Modelo aprovado pelo DREI:
As Juntas
Comerciais poderão adotar documento próprio de
carteira de exercício profissional, por meio
convencional ou decorrente do uso de outras
tecnologias, observadas, no mínimo, as
informações constantes do modelo aprovado pela
IN Nº 2 - DREI, e mediante autorização prévia do
Departamento de Registro Empresarial e
Integração.
Fonte:
TV CPA
Postado em
09/12/2013
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