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Foi criada a CEP para quem não usa CTPS

A Carteira do Exercício Profissional não é para qualquer um

 

 Administradores e gerentes terão carteira profissional

 

Nesta segunda-feira, 29, foi publicada da publicada no DOU, a Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) nº 2, de 5 de dezembro de 2013, que institui a Carteira de Exercício Profissional para:

- titular de empresário individual,

- titular e/ou administrador de empresa individual de responsabilidade ltda - EIRELI,

- sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa,

- tradutor público e intérprete comercial,

- leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral

A IN Nº 2, da DREI revoga a Instrução Normativa DNRC nº 51/1996.

 

Modelo aprovado pelo DREI:

 

As Juntas Comerciais poderão adotar documento próprio de carteira de exercício profissional, por meio convencional ou decorrente do uso de outras tecnologias, observadas, no mínimo, as informações constantes do modelo aprovado pela IN Nº 2 - DREI, e mediante autorização prévia do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Fonte: TV CPA

Postado em 09/12/2013

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