A quem não viaja ao exterior o assunto não diz
respeito
A
partir de 28/12/2013, através do
Decreto 8.175/2013, operações de cartões de
débito no exterior, compras de cheques de viagem
(traveller checks) e saques de moeda estrangeira
no exterior, tiveram a taxação do IOF de 0,38%
para 6,38%.
O motivo?
É para dar igualdade de tratamento das operações
com moeda estrangeira realizadas por meio de
cartões de crédito internacionais com os
pagamentos em moeda estrangeira feitos por meio
de cartão de débito, saques em moeda estrangeira
realizados no exterior, compras de cheques de
viagem e o carregamento de cartões pré-pagos com
moeda estrangeira.
Postado em
30/12/2013
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