Empregado não
liberado para atender clientes, só atuava na
cozinha. Reclamou indenização
por discriminação porque patrões alegavam que a feiura dele espantaria clientes.
TST não entendeu haver danos, pois a
testemunha foi "imprestável", con confirmando
danos morais. Cuidado com a indústria do dano
moral !!!
Emprego frustrado-
Candidata
submeteu-se a todas as etapas de processo
seletivo, ao exame admissional e à entrega de
documentos. Como não foi chamada por ter união
estável com empregado, ingressou na Justiça pela
frustração pelo abalo à autoestima e dignidade.
No
TST a empregadora foi condenada à
indenização de R$ 2 mil pela frustração causada
à candidata.