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Ser chamado de feio dá indenização

    

 

 Empregado feio-

Empregado não liberado para atender clientes, só atuava na cozinha. Reclamou indenização por discriminação porque patrões alegavam que a feiura dele espantaria clientes. TST não entendeu haver danos, pois a testemunha foi "imprestável", con confirmando danos morais. Cuidado com a indústria do dano moral !!!

 

 Emprego frustrado-

Candidata submeteu-se a todas as etapas de processo seletivo, ao exame admissional e à entrega de documentos. Como não foi chamada por ter união estável com empregado, ingressou na Justiça pela frustração pelo abalo à autoestima e dignidade. No TST a empregadora foi condenada à indenização de R$ 2 mil pela frustração causada à candidata.

 


Postado em 16/03/2014

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