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Comprar imóvel, ocupar, e inadimplir = Restituição menor

Os problemas que surgem quando da rescisão do contrato, por inadimplência do consumidor, podem não ser muito divulgados, mas existem e geram perdas coerentes ao compromissário comprador.

O comprador pode solicitar a rescisão do contrato de compra e venda, mesmo inadimplente.

Terá a receber os valores pagos, deles descontados os gastos com propaganda, administração, corretagem e o valor arbitrado (entre 10% e 25%) a título de compensação pelo uso do bem.

Apesar de os pagamentos pelo compromissário comprador terem sido feitos parceladamente, não poderá o compromissário vendedor fazer a devolução nos mesmos moldes, devendo efetuar a devolução em parcela única.

Possivelmente nos tribunais há o entendimento de que a devolução feita em uma única parcela, propicia ao devedor a possibilidade de bancar a aquisição de outro imóvel em condições que lhe sejam mais favoráveis, diante de sua capacidade de pagamento.

 

Fonte: JusBrasil - Marco Antonio Barone Rabelo

Postado em 1º/10/2013

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