Os problemas que
surgem quando da rescisão do contrato, por
inadimplência do consumidor, podem não ser muito
divulgados, mas existem e geram perdas coerentes
ao compromissário comprador.
O comprador pode
solicitar a rescisão do contrato de compra e
venda, mesmo inadimplente.
Terá a receber os
valores pagos, deles descontados os gastos com
propaganda, administração, corretagem e o valor
arbitrado (entre 10% e 25%) a título de
compensação pelo uso do bem.
Apesar de os
pagamentos pelo compromissário comprador terem
sido feitos parceladamente, não poderá o
compromissário vendedor fazer a devolução nos
mesmos moldes, devendo efetuar a devolução em
parcela única.
Possivelmente nos
tribunais há o entendimento de que a devolução
feita em uma única parcela, propicia ao devedor
a possibilidade de bancar a aquisição de outro
imóvel em condições que lhe sejam mais
favoráveis, diante de sua capacidade de
pagamento.
Fonte:
JusBrasil - Marco Antonio Barone Rabelo
Postado em
1º/10/2013
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