A Agência Senado
publica projeto de lei que contempla a angústia
de compradores de imóveis na planta. Diz: O
pesadelo de não receber o imóvel na data
prevista tem se repetido cada vez mais pelo
país. Fora o estresse, os prejuízos financeiros
são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o
comprador precisa continuar desembolsando o
dinheiro do aluguel. Se o fim do apartamento é
ser um investimento, ele fica sem a renda dos
aluguéis.
Normalmente, os
bancos só financiam o imóvel pronto. Quanto mais
as obras se arrastam, maior fica o valor a ser
financiado pelo comprador, por causa dos juros
mensais cobrados durante a construção.
O PLS 97/2012 é do
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e visa obrigar as
construtoras a pagar ao comprador uma
indenização equivalente a 2% do valor do imóvel
e uma multa de 0,5% a cada mês de atraso.
Tratando-se de um apartamento de R$ 300 mil,
seriam R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de
multa. — Se o comprador atrasa a mensalidade, é
obrigado a pagar multa e juros. Se a empresa
atrasa a entrega, não acontece nada. É injusto —
diz o senador. Se houver atraso, busque a
construtora; se a construtora não resolver,
busque o Procon.
Postado em
17/07/2013
Veja, também,
decisão do STF, que publicamos em
20/05/2013.
Veja
na fonte a publicação da Agência
Senado, em 16/07/13, às 22:11h:
Projeto de lei protege consumidor que
comprou imóvel na planta
Compradores são surpreendidos pelos
atrasos das construtoras na conclusão
das obras; para Procons, cláusulas que
permitem entregar o imóvel após a data
combinada são abusivas
Em 2009,
namorados, Adriana Bernardes e Flávio
Garcia compraram em São Paulo um
apartamento na planta. A construtora
prometeu as chaves para 2011. Contando
com isso, marcaram o casamento para
2012. Eles se casaram, mas o apartamento
não ficou pronto. Tiveram de pedir
abrigo à mãe dela. Estão lá até hoje. —
O nosso sonho virou pesadelo — desabafa
Adriana, hoje com 36 anos e uma ação
judicial contra a construtora.
O
pesadelo de não receber o imóvel na data
prevista tem se repetido cada vez mais
pelo país.
Fora o
estresse, os prejuízos financeiros são
inúmeros. Enquanto não recebe as chaves,
o comprador precisa continuar
desembolsando o dinheiro do aluguel. Se
o fim do apartamento é ser um
investimento, ele fica sem a renda dos
aluguéis.
Normalmente, os bancos só financiam o
imóvel pronto. Quanto mais as obras se
arrastam, maior fica o valor a ser
financiado pelo comprador, por causa dos
juros mensais cobrados durante a
construção.
(Foto: Ricardo Westin - Jornal do
Senado)
Projeto
de lei
O Senado
estuda uma proposta que inclui no Código
de Defesa do Consumidor uma punição para
as construtoras (PLS 97/2012). O projeto
de lei é do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ)
e as obriga a pagar ao comprador uma
indenização equivalente a 2% do valor do
imóvel e uma multa de 0,5% a cada mês de
atraso. Tratando-se de um apartamento de
R$ 300 mil, seriam R$ 6 mil de
indenização e R$ 1.500 de multa. — Se o
comprador atrasa a mensalidade, é
obrigado a pagar multa e juros. Se a
empresa atrasa a entrega, não acontece
nada. É injusto — diz o senador.
Ao
elaborar os contratos, muitas
construtoras incluem uma cláusula que
lhes dá uma folga de seis meses, a
contar da data prometida, para entregar
o imóvel sem que sofram penalidade
nenhuma. Esgotada a tolerância, os
contratos normalmente preveem uma
multa mensal equivalente a 0,5% do valor
já pago pelo comprador — o que é
irrisório, já que ele desembolsa na
construção, em média, só 30% do preço do
imóvel. No caso do apartamento de R$ 300
mil, a multa seria de R$ 450, o que não
cobre o aluguel de um imóvel semelhante.
Para os
Procons, as multas deveriam ser mais
pesadas, para desestimular o atraso, e
ser aplicadas tão logo o prazo
expirasse, sem período de tolerância.
Segundo eles, as cláusulas que preveem
os meses extras são abusivas — nulas,
portanto. O Código do Consumidor prevê
que prestação de serviço e entrega de
produto precisam ter data certa. — A
empresa é especialista e sabe quais
imprevistos poderão surgir, como chuva
em excesso, falta de mão de obra e
demora para obtenção do habite-se. Ela
consegue, sim, prever a data em que o
imóvel ficará pronto. A tolerância só
faz sentido em caso de exceção extrema,
como furacão, terremoto, guerra —
explica a advogada Renata Reis,
responsável no Procon de São Paulo pelos
temas de habitação.
Concorrência
Na
avaliação do advogado Marcelo Tapai,
especialista em direito imobiliário,
construtoras têm agido de má-fé:
— Num
mesmo bairro, os lançamentos
imobiliários são bem semelhantes, com
metragem igual, mesma faixa de preço,
segurança dia e noite, fachada parecida,
piscina etc. O decisivo é a data de
entrega. Se uma construtora me promete o
apartamento para 2015 e a outra para
2017, é claro que escolho a primeira.
Elas começam a competir no prazo, mesmo
cientes de que não conseguirão
cumpri-lo.
As
empresas dizem não ter nenhum interesse
nos atrasos.
— Pelo
contrário, têm interesse em concluir
logo, porque deixam de ter as despesas
mensais fixas da obra e antecipam
receita. A obra tem mais de 3 mil itens
a ser comprados, verificados e
instalados, do azulejo à fechadura. Tudo
deve funcionar perfeitamente. Imagine o
grau de detalhe — afirma Odair Senra,
vice-presidente do Sinduscon-SP
(sindicato das construtoras de São
Paulo).
Quando a
chave não é entregue na data, o
comprador deve buscar a construtora. O
problema pode ser resolvido com o
pagamento de indenização e multa em
valores razoáveis. Não havendo resposta,
ele pode buscar o Procon, que facilitará
o fechamento de um acordo favorável ao
consumidor. Às vezes, nem a multa do
Procon faz a empresa resolver a questão.
O último recurso é a Justiça, como fez o
casal citado no início desta reportagem.
Os tribunais têm se mostrado sensíveis a
esse tipo de demanda.
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