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Lei Anticorrupção - Você pediu? Agora organize-se!

    

Lei Federal nº 12.846 — a Lei Anticorrupção — de 01/08/2013

 

Vamos iniciar o ano de 2014, alertando mais incisivamente, pois é Ano de Copa, é Ano de Eleições.

 

De acordo com a lei, atos ilícitos, os quais, antes, eram respondidos apenas por pessoas físicas, agora, passarão a responsabilizar as pessoas jurídicas. Multas de até 20% da receita da PJ que não adequar suas estruturas às novas exigências de controles internos.

Complicado? Paira no ar uma possível insegurança jurídica, pela falta de regulamentação.

As PJ's que já tinham programas de controle, terão que aperfeiçoá-los.

Enquanto as de capital estrangeiro vêm recorrendo às experiências de suas matrizes, contratando, inclusive, profissionais estrangeiros e enviando empregados para fazer treinamentos no exterior, a maioria das brasileiras precisa começar as adequações do zero. Dois termos importantes a conhecer muito bem: corrupção e leniência.

Em caso de condenação, a existência de sistemas de controles internos serve de atenuante.

Há muita dúvida quanto a "o que pode ou não ser considerado ato de corrupção"?

PJ's que fazem importação de equipamentos, por exemplo, e que têm relação muito direta com órgãos públicos e intermediários, como despachantes aduaneiros, são recomendadas a que criem canais de denúncia desses prestadores de serviço, caso haja alguma suspeita. Procurem livrar-se desses terceirizados.

Como a lei cria a responsabilidade objetiva da empresa, se houver ato ilícito, os órgãos de controle não vão mais tentar descobrir se houve culpa da empresa, pois ela sempre vai responder.

 

Está previsto o tratamento de leniência e nesse caso, acordos só serão concedidos se a empresa for a primeira a comparecer para cooperar com a investigação do ilícito, cessar completamente sua participação na infração logo após a proposta de leniência e admitir seu envolvimento no delito, colaborando plenamente com as investigações.

É importante que o delator de crime contra a ordem pública deve ajudar a encontrar os verdadeiros criminosos e resultar em sucesso no desmantelamento do, eventual, esquema criminoso.

Leniência, em linguajar mais simples, é buscar a tolerância, menos rigor, brandura, junto aos órgãos de governo e à autoridade policial, dando em contrapartida alguma ajuda na busca de criminosos, com quem o favorecido tenha vínculo e co-responsabilidade.

No Brasil, um caso desastroso de falta de sigilo da identidade do delator (a Siemens) enfraqueceu o acordo de leniência. Quem, da iniciativa privada, vai querer ajudar o governo para ser desmoralizado publicamente? Os danos são tão grandes que, possivelmente nunca mais terá a iniciativa de colaborar, quem no intuito de ajudar, acabou prejudicado, escancarado pela imprensa.

 

A lei se aplica a qualquer PJ (empresa) que tenha relação com o setor público. Isso vai do meio-ambiente à fiscalização tributária.

Qualquer agente público que tenha sua atividade dificultada pode gerar incidência da Lei Anticorrupção sobre a PJ, assim, quem fraudar uma fiscalização, por exemplo, pode estar sujeito a se enquadrar nela. Claro que exageros podem ser cometidos.

A lei não prevê qual sua ‘extensão’, ou seja, qual o vigor e quanto servirá de atenuante à existência de mecanismo de integridade na PJ.

A lei já está apelidada de Lei da Empresa Limpa.


 

Resumindo: Ao negociar com ente público, tome mais precauções para não incorrer em ato ilícito provocado, talvez por servidor, ou terceirizado. Como lido acima, dificultar a fiscalização pode ser o suficiente para ser incriminado, pois gerará suspeita. Cuidado!

Observação 1:  A Lei da Empresa Limpa, não é um simples convite a que você saia por aí a delatar seus desafetos. Deve provar, deve assegurar evidências, de que um crime de corrupção esteja ocorrendo.

Observação 2:  Haverá convites a que você participe de uma negociação. Se não prestar atenção suficiente, estará comprometida sua PJ e você poderá levar a culpa maior. Preste atenção ao participar de licitações, em grupo!!!

             

Postado em 15/01/2014

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