Morar junto é bom
enquanto dura!
Um casal residia
num imóvel dividido em 6 unidades habitacionais
conjugadas.
Até aí nenhuma novidade.
As unidades utilizadas pelos
filhos, lhes foram transferidas em vida, mas o
imóvel continuava indivisível.
Faleceu o pai.
A viúva, sem substancial fonte de
renda, e com saúde debilitada, dependia de
terceiros para sobreviver.
Diante da situação, apresentou
proposta aos 5 outros condôminos para venda do
imóvel no todo ou a venda de sua parte.
Apenas 3 condôminos responderam.
Não restou outra alternativa
senão ingressar em juízo solicitando o leilão do
imóvel.
O juiz, do
TJ-MS, apreciando a situação, determinou a
extinção do condomínio, e a realização de leilão
para venda do bem, devendo o valor arrecadado
ser dividido na proporção de 50% para a autora e
50% para as demais partes.
Detalhe:
Não é preciso ter desavença entre os condôminos,
mas se a situação financeira deles não suporta a
aquisição da parte da interessada, que seria
igual ao valor da parte cada um deles, é o
suficiente, para que todos venham a morar em
outro imóvel, ficando para a história todos os
bons momentos vividos naquele que era o
histórico imóvel da família!
Postado em 26/06/2014