Processo:
1-0433.09.272087-2/002 - Título original:
Inquilina é indenizada por invasão de seu
domicílio
Em Montes Claros -
MG, uma inquilina ingressou contra o locador com
ação de indenização por
dano moral no valor de R$ 8 mil por
invasão de domicílio.
O
locador defendeu-se informando em juízo que não
sabia que a inquilina estava em casa, que a
chamou diversas vezes e não ouviu resposta, e
que precisava fazer um
conserto hidráulico, para isso recorrendo
ao serviço de um chaveiro
para poder abrir a casa.
Ocorre que a
inquilina disse que estava
totalmente despida quando o locador
entrou na casa.
O juiz da 14ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz
Richardson Xavier Brant da comarca de Montes
Claros, que condenou o locador.
Após o julgamento
em 2ª Instância, o locador recorreu, no sentido
de se reformar a sentença, sob a alegação de que
não houve dano moral.
O relator do
processo, desembargador Rogério Medeiros,
manteve a decisão do juiz de 1º Grau e concluiu
que não resta dúvida de que houve a invasão de
domicílio, o que por si só caracteriza situação
que gera dano moral indenizável.
Moral da
história: Para não entrar pelo cano com
indenização de R$ 8.000,00 deixe o vazamento
continuar até o inquilino retornar, ou se
manifestar.
Postado em
30/07/2013
|