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Locador vai consertar encanamento e 'entra pelo cano'

Processo: 1-0433.09.272087-2/002 - Título original: Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio

 

Em Montes Claros - MG, uma inquilina ingressou contra o locador com ação de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil por invasão de domicílio.

O locador defendeu-se informando em juízo que não sabia que a inquilina estava em casa, que a chamou diversas vezes e não ouviu resposta, e que precisava fazer um conserto hidráulico, para isso recorrendo ao serviço de um chaveiro para poder abrir a casa.

Ocorre que a inquilina disse que estava totalmente despida quando o locador entrou na casa.

O juiz da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou o locador.

Após o julgamento em 2ª Instância, o locador recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável.

 

Moral da história: Para não entrar pelo cano com indenização de R$ 8.000,00 deixe o vazamento continuar até o inquilino retornar, ou se manifestar.

Postado em 30/07/2013

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