Essa tem mesmo que entrar no quadro de
Entretenimento
- Curiosidades!
Deu
vontade de rir? Pode rir!
O motorista
de uma sociedade empresária (empresa) de
alimentos, não entregava mercadorias em
determinados clientes desviando-os para outro
estabelecimento.
O empregador
tomou as seguintes providências:
- Colheu a
denúncia de clientes que não receberam a
mercadoria;
- Registrou
Boletim de Ocorrência e
- Demitiu o
empregado por justa causa.
Até aqui os
procedimentos são o que a lei determina. Parece
que são.
Qual é a
dúvida no procedimento do empregador?
Ocorre que o
ex-empregado ingressou em juízo, reclamando
indenização por danos morais no valor de R$ 50
mil.
Desviou
mercadorias do patrão, teve enriquecimento
ilícito, e pede indenização porque ficou abalado
moralmente?
Desdobramento:
- A Vara do
Trabalho de São Gonçalo-RJ determinou a
indenização de R$ 50 mil;
- O TRT-RJ
reverteu a decisão e manteve a justa causa; mas
- O
TST entendeu que a justa causa não seria
motivo de dano moral, mas o fato de haver
boletim de ocorrência e que outros comerciantes
(prejudicados) foram ouvidos, justifica dano
moral, mas em valor de R$ 20 mil.
Comentário:
Se correr o bicho pega; se
ficar o bicho come! É mais ou menos isso.
O empregador
foi lesado, pois as mercadorias foram desviadas.
Houve perda, prejuízo.
O empregador
considerou esse desvio uma improbidade, um furto
e o denunciou à polícia.
Se apenas
tivesse demitido o empregado por justa causa,
para a Justiça seria o suficiente o castigo.
Se,
entretanto, não tivesse evidências suficientes o
demitido poderia querer reverter a demissão para
"sem justa causa".
Como houve
boletim de ocorrência e o envolvimento de
clientes que confirmaram que não receberam a
mercadoria, o empregador foi penalizado.
É pra rir ou é pra
chorar?!
Postado em
08/01/2014
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