INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Entretenimento | Curiosidades | Empregado desvia mercadorias e ainda é indenizado

Empregado desvia mercadorias e ainda é indenizado

Essa tem mesmo que entrar no quadro de Entretenimento - Curiosidades!

 

Deu vontade de rir? Pode rir!

O motorista de uma sociedade empresária (empresa) de alimentos, não entregava mercadorias em determinados clientes desviando-os para outro estabelecimento.

O empregador tomou as seguintes providências:

- Colheu a denúncia de clientes que não receberam a mercadoria;

- Registrou Boletim de Ocorrência e

- Demitiu o empregado por justa causa.

Até aqui os procedimentos são o que a lei determina. Parece que são.

Qual é a dúvida no procedimento do empregador?

Ocorre que o ex-empregado ingressou em juízo, reclamando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Desviou mercadorias do patrão, teve enriquecimento ilícito, e pede indenização porque ficou abalado moralmente?

Desdobramento:

- A Vara do Trabalho de São Gonçalo-RJ determinou a indenização de R$ 50 mil;

- O TRT-RJ reverteu a decisão e manteve a justa causa; mas

- O TST entendeu que a justa causa não seria motivo de dano moral, mas o fato de haver boletim de ocorrência e que outros comerciantes (prejudicados) foram ouvidos, justifica dano moral, mas em valor de R$ 20 mil.

 

Comentário: Se correr o bicho pega; se ficar o bicho come! É mais ou menos isso.

O empregador foi lesado, pois as mercadorias foram desviadas. Houve perda, prejuízo.

O empregador considerou esse desvio uma improbidade, um furto e o denunciou à polícia.

Se apenas tivesse demitido o empregado por justa causa, para a Justiça seria o suficiente o castigo.

Se, entretanto, não tivesse evidências suficientes o demitido poderia querer reverter a demissão para "sem justa causa".

Como houve boletim de ocorrência e o envolvimento de clientes que confirmaram que não receberam a mercadoria, o empregador foi penalizado. É pra rir ou é pra chorar?!

Postado em 08/01/2014

Avenida Doutor Damião, 80 - CEP 85864-400 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados