Título original:
Restaurante é condenado por utilizar foto sem
autorização de clientes
O
TJ-RS condenou um restaurante, em Porto
Alegre, a indenizar um casal de ex-namorados por
utilizar comercialmente uma fotografia dos dois.
A foto foi tirada
dentro do restaurante, sem autorização dos
autores, e impressa em um banner.
Os autores devem
receber R$ 8 mil cada.
As celebridades
buscam os holofotes da imprensa.
Pessoas comuns
buscam preservar a privacidade.
Pessoas que
necessitam de autoafirmação buscam por lugares
públicos.
Aprecie os bares
que atendem a partir da calçada!
Quem prefere as
mesas mais próximas da calçada? Pessoas que
querem ver as pessoas que passam, na rua, e que
querem ser vistas por essas mesmas pessoas.
Quem vai a um
restaurante requintado, com preços elevados (não
estamos afirmando ser caro)? Pessoas que tem
suficiência financeira, pessoas que têm
autoestima elevada, ou pessoas que querem
fortalecer a união, diante de espectadores
naturais.
O caso julgado
(não estamos afirmando que seja) é típico de
casais que:
- Estando a
namorar, tanto ele quanto ela precisam/querem
mostrar à sociedade que o namoro existe;
- Uma vez
namorando, pela aparição em público, é dado
recado aos outros: "Esse, ou essa, não está
dando sopa!"
- Aparecendo em
público, é natural que frequentadores do
estabelecimento se sintam à vontade em
fotografar o que vêem.
- Em representando
ser um casal muito feliz, o que combina com o
ambiente, a casa fotografa e talvez até dê uma
foto ao casal.
- Se os pombinhos
parecerem fotogênicos a casa pode até utilizar a
foto para mostrar aos clientes como é agradável
o ambiente.
Detalhe 1: Para tirar foto de outra pessoa, é
importante ter o consentimento dela;
Detalhe 2: Para utilizar a foto como divulgação,
é preciso ter autorização das pessoas da foto;
Detalhe 3: Para utilizar a imagem de pessoas é
importante definir por quanto tempo a imagem
será exposta e a que valor;
Detalhe 4: Se as pessoas da foto consentirem em
ter a publicidade sem qualquer remuneração, deve
ser por escrito;
Detalhe 5: Se para as pessoas da foto,
publicada, parecer desconfortante a continuação
da exposição, devem manifestar-se;
Detalhe 6: Se houve manifestação comprovada, a
retirada do material deve seguir o contrato;
Detalhe 7: Pessoas esquecem muito fácil o que
num primeiro momento lhes pareceu benéfico,
estimulante;
Detalhe 8: Casal de namorados que brigam,
separam, não querem mais ver foto deles juntos;
Detalhe 9: Se houve manifestação de ex-namorados
para retirar material publicitário, não hesite!
Retire logo!
Quer parecer que a
administração do restaurante penalizado com
indenização de R$ 8 mil para ele e R$ 8 mil para
ela, foi muito ingênua. Na Justiça os argumentos
de "vítima" beliscam os ministros facilmente.
Certamente um
restaurante do padrão desse que foi multado não
dependeria da foto de um casal que parecia estar
feliz, para se manter no mercado, ou para
aumentar a satisfação dos clientes, pois casais
felizes existem muitos.
As sequelas do
rompimento de um namoro podem respingar em quem
nem tenha "culpa no cartório".
Muito cuidado em
usar imagens de terceiros! Ampare-se num termo
de permissão de uso de imagem.
Ah, mas quantos
casais gostariam de ter aparecido no banner que
condenou o restaurante, não para extorquir o
empreendimento, mas para mostrar aos outros
clientes, que eles vivem a felicidade!
Certamente você também aceitaria!
Vale a máxima: "O
direito de cada um vai até onde começa o direito
do outro!".
Ali parece que
brigaram; se fizeram de vítimas (pois alegaram
que não sabiam que foram fotografados, mas a
foto ficou tão boa que serviu para um banner
interno); e ainda obtiveram uma indenização de
R$ 8.000,00 cada um.
Postado em
08/11/2013
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