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Se o namoro acaba, pra que se ver juntos?

Título original: Restaurante é condenado por utilizar foto sem autorização de clientes

O TJ-RS condenou um restaurante, em Porto Alegre, a indenizar um casal de ex-namorados por utilizar comercialmente uma fotografia dos dois.

A foto foi tirada dentro do restaurante, sem autorização dos autores, e impressa em um banner.

Os autores devem receber R$ 8 mil cada.


 

As celebridades buscam os holofotes da imprensa.

Pessoas comuns buscam preservar a privacidade.

Pessoas que necessitam de autoafirmação buscam por lugares públicos.

Aprecie os bares que atendem a partir da calçada!

Quem prefere as mesas mais próximas da calçada? Pessoas que querem ver as pessoas que passam, na rua, e que querem ser vistas por essas mesmas pessoas.

Quem vai a um restaurante requintado, com preços elevados (não estamos afirmando ser caro)? Pessoas que tem suficiência financeira, pessoas que têm autoestima elevada, ou pessoas que querem fortalecer a união, diante de espectadores naturais.

O caso julgado (não estamos afirmando que seja) é típico de casais que:

- Estando a namorar, tanto ele quanto ela precisam/querem mostrar à sociedade que o namoro existe;

- Uma vez namorando, pela aparição em público, é dado recado aos outros: "Esse, ou essa, não está dando sopa!"

- Aparecendo em público, é natural que frequentadores do estabelecimento se sintam à vontade em fotografar o que vêem.

- Em representando ser um casal muito feliz, o que combina com o ambiente, a casa fotografa e talvez até dê uma foto ao casal.

- Se os pombinhos parecerem fotogênicos a casa pode até utilizar a foto para mostrar aos clientes como é agradável o ambiente.

   Detalhe 1: Para tirar foto de outra pessoa, é importante ter o consentimento dela;

   Detalhe 2: Para utilizar a foto como divulgação, é preciso ter autorização das pessoas da foto;

   Detalhe 3: Para utilizar a imagem de pessoas é importante definir por quanto tempo a imagem será exposta e a que valor;

   Detalhe 4: Se as pessoas da foto consentirem em ter a publicidade sem qualquer remuneração, deve ser por escrito;

   Detalhe 5: Se para as pessoas da foto, publicada, parecer desconfortante a continuação da exposição, devem manifestar-se;

   Detalhe 6: Se houve manifestação comprovada, a retirada do material deve seguir o contrato;

   Detalhe 7: Pessoas esquecem muito fácil o que num primeiro momento lhes pareceu benéfico, estimulante;

   Detalhe 8: Casal de namorados que brigam, separam, não querem mais ver foto deles juntos;

   Detalhe 9: Se houve manifestação de ex-namorados para retirar material publicitário, não hesite! Retire logo!

Quer parecer que a administração do restaurante penalizado com indenização de R$ 8 mil para ele e R$ 8 mil para ela, foi muito ingênua. Na Justiça os argumentos de "vítima" beliscam os ministros facilmente.

Certamente um restaurante do padrão desse que foi multado não dependeria da foto de um casal que parecia estar feliz, para se manter no mercado, ou para aumentar a satisfação dos clientes, pois casais felizes existem muitos.

As sequelas do rompimento de um namoro podem respingar em quem nem tenha "culpa no cartório".

Muito cuidado em usar imagens de terceiros! Ampare-se num termo de permissão de uso de imagem.

Ah, mas quantos casais gostariam de ter aparecido no banner que condenou o restaurante, não para extorquir o empreendimento, mas para mostrar aos outros clientes, que eles vivem a felicidade! Certamente você também aceitaria!

Vale a máxima: "O direito de cada um vai até onde começa o direito do outro!".

Ali parece que brigaram; se fizeram de vítimas (pois alegaram que não sabiam que foram fotografados, mas a foto ficou tão boa que serviu para um banner interno); e ainda obtiveram uma indenização de R$ 8.000,00 cada um.

Postado em 08/11/2013

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