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Antes que o "leão" se manifeste, conte a verdade!

    

A especulação e a fofoca tomarão tempo do cidadão

 

É Fevereiro de 2014. Muita gente levou a vida a sério, em 2013, antevendo o valor de imposto de renda que terá como resultado na Declaração de Ajuste a entregar ao Imposto de Renda até 30 de abril.

As pessoas que sabem que têm Imposto de Renda a pagar, ou devido, já puderam atender nosso chamamento para deixar, para o FUNCRIANÇA, até 6% do imposto devido, recolhendo os outros 94% para a Receita Federal.

O detalhe que a imprensa não especulou o suficiente, ou não recebeu a devida e correta informação é de que só podem se beneficiar dessa "deixa" os contribuintes pessoa física que optarem pela entrega do Modelo Completo, da DIRPF.

Isto significa que a maioria, que opta pelo Desconto Padrão, fica impedida. Pode até efetuar depósito de doação, mas não tem o direito ao desconto do imposto devido.

 

Trouxemos esse assunto para criarmos um link com a chamada de 'capa' de nossa página no início de Fevereiro.

Ouviu-se, e ainda muito se ouvirá, sobre a transação do jogador de futebol, Neymar.

Neste termos postamos a chamada:


O Ministério Público dirá o quê?

 

Estamos às vésperas do encontro com o "leão" do Imposto de Renda. Qualquer omissão proposital, ou esquecimento de renda, na DIRPF, poderá custar amarga multa se a iniciativa for da Receita Federal em cobrar o imposto sobre a diferença não declarada.

O Ministério Público Federal - MPF/SP , diante das notícias vazadas pela imprensa internacional e nacional, graças à denúncia de um integrante do Barcelona, poderá requisitar informações ao Ministério Público da Espanha, para apurar a veracidade da omissão do real valor da transação do passe do jogador Neymar, do Santos, do Brasil para o Barcelona, da Espanha.

Não importa o valor, mas importa que ... Leia mais

Então o "Leia mais" já dá as primeiras pitadas, no início desta orientação, e segue abaixo, para orientação, curiosidade, e alerta dos internautas.


Atente para o que a imprensa acusa:

O pai de Neymar teria recebido um valor a mais além daquele declarado, além daquele sobre o qual o Santos teve participação, além daquele que o Barcelona teria dado como valor total da transação.

Repetimos: Não importam os números, mas a ocorrência.

Não sabemos como o pai de Neymar tratará o assunto perante o Imposto de Renda.

 

Muitas vezes quando alguém negocia a venda de um imóvel, o comprador, que se propõe a pagar à vista e sem regatear o valor, impõe uma condição: que o valor da venda seja documentado no limite de 70% do valor da transação.

Como ficam os outros 30% que o vendedor recebeu?

À luz da legislação e do direito, se você fizer o negócio e só declarar os 70% como recebidos, você estaria omitindo os 30%.

Lembre: "Tudo o que se ganha à margem da lei, terá que ser gasto à margem da lei!".

 

Bom, você poderia fazer o negócio como o comprador quiser e declarar espontaneamente como renda tributável os outros 30%.

Mas, um alerta é importante: Se o valor for significativo para o fisco, você poderá ficar na mira do leão, você poderá ser acompanhado mais de perto, por suspeita de renda de tráfico, ou por lavagem de dinheiro, etc.

Você declara, você tributa, você paga o imposto e se sente de consciência tranquila, mas às vezes pode ter desconfortos.

Por isso não queremos entrar no mérito quanto à transação de Neymar, mas que ela serve de alerta, isso serve, e muito bem!

 


Resumindo: Se o pai de Neymar, na Declaração de Ajuste a entregar em 2014, declarar como renda tributável, e pagar o imposto de renda sobre o valor que a princípio não esteve documentado, terá satisfeito o compromisso tributário, ficando a "batata quente" para o negociador do Barcelona.

Que isso não sirva de estímulo a transações irregulares, mas para não perder uma venda, só por intransigência, cumpra o que a lei fiscal determina, pague os seus impostos e aguarde os fatos.

Se tiver que comprovar, comprove que você ofertou a diferença à tributação e honrou o pagamento dos tributos incidentes.

Postado em 01/02/2014

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