ARMADILHA OU
PROVA DE CAPACIDADE?.
Profissionais
contábeis estão de orelha em pé.
O Projeto de
Lei 212/2015, do
Governo do Paraná, para antecipar o direito à
cobrança de tributos prevê multa de R$ 1.598,00 por
mês em caso de atraso ou falta de transmissão da
Escrituração Fiscal Digital.
Problema dos
profissionais? Não.
Contribuintes
relapsos terão que apressar o passo no envio de sua
documentação.
O envio, com atraso, de informações ao
Fisco, não é culpa dos profissionais contábeis, mas
de seus clientes.
Um protocolo bem cuidado pode
livrar os profissionais contábeis da multa.
Quem não
se prevenir, vai pagar pelo cliente que sonegou, ou
atrasou.
Postado em 07/04/2015