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Quem comprar carro e não pagar pode não dirigir

    

 Justiça apreende passaporte e CNH de devedor

 

Um cidadão devia, desde 2013, R$ 253 mil a uma concessionária de automóveis. Pelo valor imagina-se que a compra tenha sido de um veículo de valor elevado para a maioria dos cidadãos brasileiros.

A juíza que analisou a reclamação da concessionária sentenciou que o devedor tivesse o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação apreendidos. Decisão assim é algo novo no meio jurídico; é inédito.

Para a tomada dos documentos, a juíza se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.

A advogada que levou o caso à Justiça, explica: "Essa possibilidade existe porque agora o Código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento da decisão judicial a partir de sua interpretação da situação".

É bem possível que pessoas que não tenham poder aquisitivo para quitar a dívida não tenham esse tipo de pena, mas sim quando a autoridade judiciária interpretar que haja indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio.

Antes de contrair dívida, avalie se poderá honrar o compromisso de sua liquidação!

Colaboração: Carlos Beyersdorf

Postado em 06/09/2016


Fonte: JusBrasil

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