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Se ser pastor é profissão, deve registrar na CTPS

    

Antes que se comemore o Dia Mundial da Religião, trazemos uma decisão do TST.

 

TST não é Tribunal Superior de Teologia, mas do Trabalho!

 

Há uma proliferação de religiões e seitas, nunca vista antes. A cada ano surgem denominações com nomes os mais interessantes e duvidosos.

Isso põe em dúvida o trabalho sério de denominações tradicionais, históricas.

Uma decisão do TST a favor de um religioso que a princípio foi contratado como obreiro (O que é ser obreiro?) para mais tarde passar a atuar como pastor chama a atenção pois tal cidadão, após 14 anos de atuação, foi demitido sem justa causa. A defesa provou ao Judiciário que ele tinha horário a cumprir, era obrigado a prestar contas diariamente, tinha metas de arrecadação e produção, recebia prêmios a exemplo de casa ou automóvel, pelo cumprimento de metas, ou punição se não alcançasse as metas.

Entendeu o juiz do TST que, se as tarefas por ele realizadas, fossem apenas de orientação, de propagação da palavra de Deus, ainda que com percepção de salário o seria para seu sustento, mas as provas juntadas confirmaram atividades administrativas.


 

Cuidem-se as denominações que atribuem ao pastor as atividades de Secretário, de Tesoureiro, de Manutencionista, ... !!!

CADA UM NO SEU QUADRADO!

Postado em 19/01/2015

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