Antes
que se comemore o Dia Mundial da Religião,
trazemos uma decisão do TST.
TST
não é Tribunal
Superior
de Teologia,
mas do Trabalho!
Há uma
proliferação de religiões e seitas, nunca
vista antes. A cada ano surgem denominações
com nomes os mais interessantes e duvidosos.
Isso põe em
dúvida o trabalho sério de denominações
tradicionais, históricas.
Uma decisão do TST a
favor de um religioso que a princípio foi contratado
como obreiro (O que é ser obreiro?) para mais tarde
passar a atuar como pastor chama a atenção pois tal
cidadão, após 14 anos de atuação, foi demitido sem
justa causa. A defesa provou ao Judiciário que ele
tinha horário a cumprir, era obrigado a prestar
contas diariamente, tinha metas de arrecadação e
produção, recebia prêmios a exemplo de casa ou
automóvel, pelo cumprimento de metas, ou punição se
não alcançasse as metas.
Entendeu o
juiz do TST que, se as tarefas por ele
realizadas, fossem apenas de orientação, de
propagação da palavra de Deus, ainda que com
percepção de salário o seria para seu
sustento, mas as provas juntadas confirmaram
atividades administrativas.
Cuidem-se
as denominações
que atribuem ao pastor
as atividades de
Secretário, de
Tesoureiro, de
Manutencionista, ... !!!
CADA UM NO SEU QUADRADO!
Postado em 19/01/2015