Em São Paulo
quiseram impor a uma loja de comércio varejista
de peixes ornamentais, ração industrializada,
aquário e acessórios a efetuar registro no
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O
TRF da 3ª Região, com base na Lei 5.517/68,
encerrou assim: “Ainda que haja a venda de
animais vivos, não prevê o objeto social da loja
o exercício da medicina veterinária, sendo
desnecessária a contratação de profissional
técnico pela microempresa”
Sabias disso?-
Peixe vivo em loja
de aquários, é mercadoria.