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Policial não pode atuar como advogado

    

 Advogado é advogado-

O Plenário do STF, em 12/02/2014 julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3541, pela qual a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis tentava o direito aos policiais, com curso de Direito poderem advogar.

A Cobrapol alegava que a norma impugnada violaria o princípio da isonomia, porque impede o exercício da advocacia pelos policiais civis que possuem o diploma de bacharel em direito, enquanto outros servidores públicos têm a possibilidade do exercício da advocacia.

O Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94 veda inclusive ao policial receber a carteira da OAB, mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.

 

 Policial é policial-

 

Em observação ao intento da Cobrapol, o Ministro Dias Toffoli disse que a vedação não é para fazer distinção qualitativa entre a atividade de policiais e advogados.

Cada qual presta serviços relevantes no âmbito social.

A vedação ao exercício simultâneo das 2 atividades existe por ser prejudicial ao exercício das funções.

 

Postado em 13/02/2014

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