O
Plenário do STF, em 12/02/2014 julgou
improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 3541, pela qual a
Confederação Brasileira de Trabalhadores
Policiais Civis tentava o direito aos policiais,
com curso de Direito poderem advogar.
A Cobrapol alegava que a norma
impugnada violaria o princípio da isonomia,
porque impede o exercício da advocacia pelos
policiais civis que possuem o diploma de
bacharel em direito, enquanto outros servidores
públicos têm a possibilidade do exercício da
advocacia.
O Estatuto da
Advocacia - Lei 8.906/94 veda inclusive ao
policial receber a carteira da OAB, mesmo diante
da aprovação em exame da Ordem.
Policial é policial-
Em observação ao
intento da Cobrapol, o Ministro Dias Toffoli
disse que a vedação não é para fazer distinção
qualitativa entre a atividade de policiais e
advogados.
Cada qual presta
serviços relevantes no âmbito social.
A vedação ao
exercício simultâneo das 2 atividades existe por
ser prejudicial ao exercício das funções.