A
Receita Federal editou a
Portaria RFB nº 1.880, em 24 de dezembro de 2013, que desobriga o
reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A publicação
aconteceu em 26/12/2013, no D.O.U.
A assinatura de
representantes de pessoas jurídicas, ou mesmo as pessoas físicas, na
apresentação de documentos à Receita Federal, não terá mais a exigência de
reconhecimento em cartório.
É uma medida amparada no
princípio da boa-fé.
Só serão exigidos
reconhecimentos quando previsto em lei.
Processo criminal, no
entanto, poderá ser aberto se a Receita Federal identificar falsificação de
assinatura em documento público ou particular.
Até fim de Fevereiro/2014
deverão estar revogados todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de
reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes.
Postado em 21/01/2014
Observação:
Hélio Beltrão, se pudesse apreciar este ato, o
aplaudiria.
Façamos isso por ele! Reconheçamos que dispensar tal exigência,
impõe um comprometimento maior no relacionamento entre o contribuinte e o fisco.
Parabéns!