INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Entretenimento | Curiosidades | A Receita Federal e as firmas reconhecidas

A Receita Federal e as firmas reconhecidas

    

A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, em 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A publicação aconteceu em 26/12/2013, no D.O.U.

A assinatura de representantes de pessoas jurídicas, ou mesmo as pessoas físicas, na apresentação de documentos à Receita Federal, não terá mais a exigência de reconhecimento em cartório.

É uma medida amparada no princípio da boa-fé.

Só serão exigidos reconhecimentos quando previsto em lei.

Processo criminal, no entanto, poderá ser aberto se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura em documento público ou particular.

Até fim de Fevereiro/2014 deverão estar revogados todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes.

Postado em 21/01/2014


Observação:

Hélio Beltrão, se pudesse apreciar este ato, o aplaudiria.

Façamos isso por ele! Reconheçamos que dispensar tal exigência, impõe um comprometimento maior no relacionamento entre o contribuinte e o fisco. Parabéns!

Avenida Doutor Damião, 8- Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados